| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.381 / 1998 |
| Date | 1998-07-09 |
| Ementa | RETIFICA PARTE DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.377/98. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI N, 1301/98 RETIFICA PARTE DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, LET MUNICIPAL Nº 1377/98. NORHBRTO LAWLASS, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Banta Catarina, TORNA PÚBLICO,a todos os habitantes des- te municipio. que a Câmara Municipal de Vereadorsa, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - RETIFICA parte da redação que compõe o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1377/98 de 03 de junho de 1998, unde rege sobre a constituição do Imovel, objeto da lei, - ONDE LB-SE: - 436, 31m* - Área Lote Urbano nº 01 - 404,82u? - Área Lote Urbano nº 02 158,87u? - Área Rua São Paulo e António Dillmans 1.000,00m? - Área Desmenbrada - PASSA A LER-SE Artigo 12 —- ..s.s -— 436,31m* - Parte da chácara nº 09; - 404,802u? - Parte da chacara nº 09; - 150,87m? - Área Rus São Paulo e Antônio Dil mana; 1.000,00m? - Área Desmembrada Artigo 2º - Revogam-pe ar disposições em contrario, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 0”? de Julho de 1798, 46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação. - Certificamos que a presente Le; foi Secretaria em data eupra,