| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.383 / 1998 |
| Date | 1998-07-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ni 475 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LE NS sv aga/oa AUTORIZA O CHEFE DO PODBR EXECUTIVO MUNIT CIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Muniolpal de Guaruja do Bul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes dez te município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal AUTORIZADO a transferir recursos da ordem de R$ 700,00 (metecentos reais), em favor do SINDICATO DOS TRABALHADO RES RURAIS, de Guaruja do Sul, inscrito no CGC/MF sob nº 82.619.061/0001-40, com sede à Rua Ceará, Nesta, Parágrafo Unico - Os vecureos de que trata este Ártigo objetivam auxiliar o referido SINDICATO, nas despesas de manutenção do mesmo, Artigo 2º - Revogam-se as disporições em contrario, entrando em vigor a preeente Lei na data de nua publica ção, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 20 de Julho de 1998, 46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação. - Certificamos que a presente Lei foi publicada e reglstrada nesta Secretaria em data supra. Secretárid da Allministração