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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.383/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.383 / 1998
Date 1998-07-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1674

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Ni 475
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LE NS sv aga/oa
AUTORIZA O CHEFE DO PODBR EXECUTIVO MUNIT
CIPAL A TRANSFERIR RECURSOS AO SINDICATO
DOS TRABALHADORES RURAIS, CONTENDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Muniolpal de
Guaruja do Bul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO, à todos os habitantes dez
te município, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou
e EU sanciono a seguinte Lei
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal AUTORIZADO a transferir recursos da ordem de
R$ 700,00 (metecentos reais), em favor do SINDICATO DOS TRABALHADO
RES RURAIS, de Guaruja do Sul, inscrito no CGC/MF sob nº
82.619.061/0001-40, com sede à Rua Ceará, Nesta,
Parágrafo Unico - Os vecureos de que trata este Ártigo
objetivam auxiliar o referido SINDICATO, nas despesas
de manutenção do mesmo,
Artigo 2º - Revogam-se as disporições em
contrario, entrando em vigor a preeente Lei na data de nua publica
ção,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em
20 de Julho de 1998,
46º ano da Fundação e 36º ano da Instalação.
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e reglstrada nesta
Secretaria em data supra.
Secretárid da Allministração

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