| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.388 / 1998 |
| Date | 1998-09-21 |
| Ementa | ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, METAS E OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO, SEUS RECURSOS FINANCEIROS E AS BASES PARA PREPARAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1999. |
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Ni 001019 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI NS 1 aom/96 "EMENTA, ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO, AS METAS E OBJETIVOS DA ADMI - NISTRAÇÃO, SEUS RECURSOS FINANCEIROS E AS BASES PARA PREPARAÇÃO DO ORÇAMENTO PRO! MA PARA O EXERCÍCIO DE 1999." NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Banta Catarina, TORNO PUBLICO, à todos os habitantes des- te Municipio que a Camara Municipal de Vereadores votou, aprovou & EU zanciono a seguirite Lel Artigo 1º - Ficam estabelecidas as dire- trizes gerals visando a preparação do Órcamento Programa para a Exercício de 1799, nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual] e Lei Orgáriica do Municipio Artigo 2º - O Poder Executivo deve adap- tar 4 programação setabelevida, no que ve refere s circunstâncias emergenciais à atualizar elementos quantitativos no plano de gover- no s definidos no Orçamento Programa, CAPÍTULO 1 UVAS DIRETRIZES GERAIS Artigo 3º - A presente Lei, que cstabele- DE diretrizes gevala, definirá aínda a forma e O metodo de elabora- cão da Proposta Orcamentária relativa ao Exercício de 1999, Artigo 4“ - No Projeto de Lel de Orçamen- to, os valores da Receita gerão estimados e de Despesas fixados e sua correção sera feita podendo para isto, o Executivo tomar medi- das necessarias vigando compatibilizar esses valores, até 0 limite previsto pela legislação em vigor, ou seja, a Lei 4,.320/54, abrindo crédito adicionais e guplamentares, Artigo 5º - A Lei Orçamentaria destinará Feoursor e elementos de despesa para execução de projetos e ativida des tipicas com recursos de Convênios com à União e com o Estado, Pardprato Primeiro - A Autorização Legislativa para o Executivo firmar Convéenio com a União e cum o Estado, sera concedida atraves de Decreto Legislativo especi fico pars cada Convênio no decorrer de 1399, Parágrafo Segundo - As bases da Lei Orgamentaria são aquelas dispourtas pelo Plano Plurianual de Governo em vigor, Nº 001020 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI NS 1300/00 Artigo 6º - O Urçamento Programa inoluira os recursos correspondentes au Receitas e Despesas de todos 64 or- Eãos, autarquias, fundações, empresas e fundos mantidos pelo munici pio. Artigo 79 - As despesas com contas, de pessoal e encargos sociais não poderão aumentar além de indices de incrementos, obedecendo ao que estabelce v Parágrafo Único do Arti- Eo 169 da Constituição da República. Artigo 8º - A mensagem que encaminhar a Proposta Orçamentaria ao Legislativo, será acompanhada da relação nominal dz todos os servidores, geus cargos funções e corresponden- te remuneração, relativo ao mês imediatamente anterior ao da entre- ga da Proposta Urçametária Artigo 9º - Ag despesas com custéelo, em cada orsão ou unidade orçamentária não podera ter aumento que eu- perem os indiosa de crescimento dos valores globals de Orçamento, resealvando com justificativa propria, novas deepesas na area da Educação e Gaude. Artigo 10 - E vedada a inclusão na Lei do Orçamento, bem como em suas atribuições, recursos do município para clubes sociais, associações de servidores entidades congênares. Artigo 11 - Og Fundos Munivipais de Sauda Assistencia Sodlal, Criança e Adolescência = Seguridade Social se necessário, terão Orçamento proprio, Artigo 12 - O Poder Executivo Municipal atraves da Secretaria Municipal da Educacão tomara as medidas neces garias para a implantação da Lei 97.394 de 20 de Dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional « da Lei F.áliú de Já de Dezembro de 1996, que Dispõe sobre o Fundo de Manu- tenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental! e de Valorização ds Magistério, Artigo 13 - A prestação de contas anual devera demonstrar os efeitos decorrentes ds isenções, anístias sub- sídiove e benefícios tributários e creditígios, identifiçgando as van tagens concedida CAPÍTULO 11 DA REGEITA Artigo 14 - O Poder Executivo encaminhara so Legiglativo, ate tres meves antes do encerramento do atual Exer- cicio o projeto de Lei dispondo sobre mudanças no Código Tributário Parágrafo Univo - Não se |naluíi nesse capo , altera- cões sobre a planta de Valores Imobiliários, base do IPTU e dao ITELI, Na 01021 Estudo de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI N.º 1.388/98 Artigo 15 - O Executivo poderá proceder a Operaçac de credito na medida em que demonstre capacidade de endivi damento e se configurar iminente falta de recursos, como dispõe a legislação em vigor. Parágrafo Unico = À negociação de financiamento por antecipação da Receita, constante da lei da Orçamento poderã ser autorizada de acordo com a Legilzação em vigor e não poderá ser superior a 25%ívinte e cinco por cento! da Receita eatimada no Orçamento. Artigo ló - A modernização da Adwminlatras cão Tributária e Figcal gera desenvolvida para ajudar a Constitui- ção da Repubica, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal, Paragrafo Unico - Deverão ser tomadas as seguintes ms didas ie cobrança de taxas com base de custoy day operações E atuação do munioipio; II - aplicação da correção monetária, de acordo com os indices oficiais, ampliação permanente de Cadastro Tecnico Figcal & dados demograficos atualizados face 4 participação do FEM Artigo 17 - O Poder Executivo conslgnará na Receita Orçamentaria para o Exercicio de 1999, rubrica de Recei- ta espeGifica para entrada dos recursos do Fundo de Manutenção e De eenvolvimento do Ensinalper Capita) e do Salário Educação. CAPÍTULO III DAS DESPESAS Artigo 18 - Os dispêndios para atender as contas de pessoa] = seus encargos serão ajustados rigorosamente, cu mo determina a Constituição Federal, Ártigo 19 - As despesas da Educação terão tratamento preferencial na liberação mensal dos FeDureos, assegura- do no minimo 25%tvinte e cinco por cento) da Recelta, a mer aplica- da no Ensino Fundamental, como estabelce a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Artigo ZO - Até a protulgação da Lei com- plementar a que se refere o Artigo 169 dá Constituição Federal, o município não dependera, com o pagamento de peasoal e aeus aceszó- rios, parcelas de recursos uuperior a tUninessenta por cento), do valor da Ressita Corrente. Parágrafo Unico - A despesa com pessoal referida no arti- Ego abrangerá I - o pagamento de pessoal do Poder Legislativo inclusi- N 001022 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LE NO ogg/98-—— I - o pagamento de pesaçal do Poder Legislativo Incluel- ve Oo dos agentes políticos, II - o pagamento de pessoal do Poder Executivo incluindo- se o dos agentes políticos pensionistas e aposenta- dos, Artígo 21 - Az despesas com pesgoal refo- ridas no Artigo anterior serdo comparadas mês à mês com o percen- tusl de s0niseseenta por cento) da Reoeita Corrente efetivamente arrecadada, através dos balançetes mensais, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade, Artigo £Z2 - À abertura de Creditos Suple- mentares «so Orçamento, dependerá de existência de recursos dispo- níveis e de previa autorização Legislativa. Parágrafo Unico - Os recursos disponiveis de que trata o Artigo são aqueles referidos no Artigo 43, da Lei nº “320 de 17 de março de 1964 1 poderá o Poder Executivo incluir na Lei da Proposta Orçamentaria para o Exeroício de 1999, como Reserva de Contingéênugia o percentual de até lUKidez por cen tol, do valor total da Receita estimada; poderá o Executivo inoluir na Lei da Proposta Orça- mentária para o exercicio de 1999, autorização para movimentação do excegso de Arrecadação por Decreto) Podera o Poder Executivo incluir na Lel da Proposta Orçamentaria para o Exercício de 1999, autorização para atraves de Decretos movimentar Dotações Orça- mentarias de elementos de despesa dentro da mesma atividade ou Projeto, Podera o Poder Executivo incluir ná Lei da Proposta Orçamentária para q Exercício de 1999, autorização para utilização do Superavit Financeiro para Buple- mentação de Dotações Orçamentarias, utilizando-se para lego de um Decreto, Artigo 23 - Para atendimento ao Artigo Zi2 da Constitulção Federal, sera garantido sos alunos do Ensino Fundamen tal obrigatório e gratuíto da rede municipal, o fornecimento de material didático-escolar, transporte, suplementação alimentar e assistência a saúde, Artigo Zá - Os mesmos benefícios poderão mer estendidos acs alunos do Ensino Fundamenta! obrigatório e gratuíto da rede estadual, mediante convênio celebrado com a Secretaria Es- dual de Educação, A 001023 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI N. 1.368/90 Artigo 25 - Quando a rede oficial de Ensino Fundamental e Medio for insuficiente para atender à demanda, pode- rão ser concedidos auxílios financeiros à rede particular local, e bolsas de estudo aos alunos do ensino médio da rede local e de ou- tras localidades próximas, desde que estabelecido em Lei especifi- na Artigo 26 - Aos alunos do ensino superior das Universidades da Região, fica tambem concedido auxílio transporte q bolsas de estudo devidamente regulamentado em Lel específica, Artigo 27 - O Poder Executivo consignara na proposta Orçamentária para à exeroisio de 1999, Dotações Orçamentá rlas próprias para centabllização das despesas com o Fundo de Ma- nutenção = Desenvolvimento do Ensino Fundamental e do Salário Educação. CAPÍTULO TV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 28 - O Orçamento Programa tera sua exe cução centrada noz Órgãoe e Unidades Orçamentárias, de acordo com à Estrutura Orçamentaria da Prefeitura Municipal. Parágrafo Unico - Estrutura Orçamentária da Prefeltura Mu- hicipal: Io - órgãos DA ESTRUTURA ORGAMENTARIA Poder Legislativo Poder Executivo Secretaria da Administração Secretaria da Fazenda Secretaria da Educação Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo Secretaria da Saúde e Promoção Social Secretaria da Aurícultura e Meio Ambiente Secretaria dos Transportes, Obras e Urbanismos Secretaria da Industria e Comércio ES smp ORGAMENTARIAS - Câmara de Vereadores Gabinete do Prefeito Departamento de Serviços Gerais Departamento de Tributação e Tesouraria Departamento de Contabilidade Vepartamento de Ensino Fundamental? Departamento de Ensino de 29 e 3º Graus Departamento de Cultura e Esportes Departamento de Gaúde e Promoção Social Departamento de Saneamento Básico Departamento de Agricultura e Pecuária Departamento de Transportes e Obras Departamento de Serviços Urbanos Departamento de Indústria e Comércio Reserva de Contingência Nº 001024 Artigo 2Y - he Dorações Orçamentarias de Ssub- venções e Contribuições somente poderão ser concedidas a entidadea sem finz lucrativos, devidamente nominadas na Proposta Orçamentária ou a pogterior com Le: especifica, Artigo J0 - As compras « contratações de obras E Berviçou somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade Orcamentaria e presididas do renpectivo processo licitatório quando exigível, nos termos da Lei 6,666/93 e 8,653/9%4 e Legislação poste- rior Artigo 31 - Esta Lei entra em vigor na data de sus publicação, revogadas ss disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de Setembro de 1998. 47º ano da Instalação e 36º ano da Instalação. EN Pd / WALTER LUIZ po Contador - Certificamos que a presente Lei foi publicada e regintrada nesta Secretaria em data supra. Choo SSOpo driana Boligo Assiuntente Administrativo