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norma nº 1.388/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.388 / 1998
Date 1998-09-21
EmentaESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO, METAS E OBJETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO, SEUS RECURSOS FINANCEIROS E AS BASES PARA PREPARAÇÃO DO ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O EXERCÍCIO DE 1999.
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Ni 001019
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI NS 1 aom/96
"EMENTA, ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO
MUNICÍPIO, AS METAS E OBJETIVOS DA ADMI -
NISTRAÇÃO, SEUS RECURSOS FINANCEIROS E AS
BASES PARA PREPARAÇÃO DO ORÇAMENTO PRO!
MA PARA O EXERCÍCIO DE 1999."
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guaruja do Sul, Estado de Banta Catarina,
TORNO PUBLICO, à todos os habitantes des-
te Municipio que a Camara Municipal de Vereadores votou, aprovou &
EU zanciono a seguirite Lel
Artigo 1º - Ficam estabelecidas as dire-
trizes gerals visando a preparação do Órcamento Programa para a
Exercício de 1799, nos termos da Constituição Federal, Constituição
Estadual] e Lei Orgáriica do Municipio
Artigo 2º - O Poder Executivo deve adap-
tar 4 programação setabelevida, no que ve refere s circunstâncias
emergenciais à atualizar elementos quantitativos no plano de gover-
no s definidos no Orçamento Programa,
CAPÍTULO 1
UVAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 3º - A presente Lei, que cstabele-
DE diretrizes gevala, definirá aínda a forma e O metodo de elabora-
cão da Proposta Orcamentária relativa ao Exercício de 1999,
Artigo 4“ - No Projeto de Lel de Orçamen-
to, os valores da Receita gerão estimados e de Despesas fixados e
sua correção sera feita podendo para isto, o Executivo tomar medi-
das necessarias vigando compatibilizar esses valores, até 0 limite
previsto pela legislação em vigor, ou seja, a Lei 4,.320/54, abrindo
crédito adicionais e guplamentares,
Artigo 5º - A Lei Orçamentaria destinará
Feoursor e elementos de despesa para execução de projetos e ativida
des tipicas com recursos de Convênios com à União e com o Estado,
Pardprato Primeiro - A Autorização Legislativa para o
Executivo firmar Convéenio com a União e cum o Estado,
sera concedida atraves de Decreto Legislativo especi
fico pars cada Convênio no decorrer de 1399,
Parágrafo Segundo - As bases da Lei Orgamentaria são
aquelas dispourtas pelo Plano Plurianual de Governo em
vigor,
Nº 001020
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI NS 1300/00
Artigo 6º - O Urçamento Programa inoluira
os recursos correspondentes au Receitas e Despesas de todos 64 or-
Eãos, autarquias, fundações, empresas e fundos mantidos pelo munici
pio.
Artigo 79 - As despesas com contas, de
pessoal e encargos sociais não poderão aumentar além de indices de
incrementos, obedecendo ao que estabelce v Parágrafo Único do Arti-
Eo 169 da Constituição da República.
Artigo 8º - A mensagem que encaminhar a
Proposta Orçamentaria ao Legislativo, será acompanhada da relação
nominal dz todos os servidores, geus cargos funções e corresponden-
te remuneração, relativo ao mês imediatamente anterior ao da entre-
ga da Proposta Urçametária
Artigo 9º - Ag despesas com custéelo, em
cada orsão ou unidade orçamentária não podera ter aumento que eu-
perem os indiosa de crescimento dos valores globals de Orçamento,
resealvando com justificativa propria, novas deepesas na area da
Educação e Gaude.
Artigo 10 - E vedada a inclusão na Lei do
Orçamento, bem como em suas atribuições, recursos do município para
clubes sociais, associações de servidores entidades congênares.
Artigo 11 - Og Fundos Munivipais de Sauda
Assistencia Sodlal, Criança e Adolescência = Seguridade Social se
necessário, terão Orçamento proprio,
Artigo 12 - O Poder Executivo Municipal
atraves da Secretaria Municipal da Educacão tomara as medidas neces
garias para a implantação da Lei 97.394 de 20 de Dezembro de 1996,
que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional « da Lei
F.áliú de Já de Dezembro de 1996, que Dispõe sobre o Fundo de Manu-
tenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental! e de Valorização ds
Magistério,
Artigo 13 - A prestação de contas anual
devera demonstrar os efeitos decorrentes ds isenções, anístias sub-
sídiove e benefícios tributários e creditígios, identifiçgando as van
tagens concedida
CAPÍTULO 11
DA REGEITA
Artigo 14 - O Poder Executivo encaminhara
so Legiglativo, ate tres meves antes do encerramento do atual Exer-
cicio o projeto de Lei dispondo sobre mudanças no Código Tributário
Parágrafo Univo - Não se |naluíi nesse capo , altera-
cões sobre a planta de Valores Imobiliários, base do
IPTU e dao ITELI,
Na 01021
Estudo de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI N.º 1.388/98
Artigo 15 - O Executivo poderá proceder a
Operaçac de credito na medida em que demonstre capacidade de endivi
damento e se configurar iminente falta de recursos, como dispõe a
legislação em vigor.
Parágrafo Unico = À negociação de financiamento por
antecipação da Receita, constante da lei da Orçamento
poderã ser autorizada de acordo com a Legilzação em
vigor e não poderá ser superior a 25%ívinte e cinco
por cento! da Receita eatimada no Orçamento.
Artigo ló - A modernização da Adwminlatras
cão Tributária e Figcal gera desenvolvida para ajudar a Constitui-
ção da Repubica, Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal,
Paragrafo Unico - Deverão ser tomadas as seguintes ms
didas
ie cobrança de taxas com base de custoy day operações
E atuação do munioipio;
II - aplicação da correção monetária, de acordo com os
indices oficiais,
ampliação permanente de Cadastro Tecnico Figcal &
dados demograficos atualizados face 4 participação
do FEM
Artigo 17 - O Poder Executivo conslgnará
na Receita Orçamentaria para o Exercicio de 1999, rubrica de Recei-
ta espeGifica para entrada dos recursos do Fundo de Manutenção e De
eenvolvimento do Ensinalper Capita) e do Salário Educação.
CAPÍTULO III
DAS DESPESAS
Artigo 18 - Os dispêndios para atender as
contas de pessoa] = seus encargos serão ajustados rigorosamente, cu
mo determina a Constituição Federal,
Ártigo 19 - As despesas da Educação terão
tratamento preferencial na liberação mensal dos FeDureos, assegura-
do no minimo 25%tvinte e cinco por cento) da Recelta, a mer aplica-
da no Ensino Fundamental, como estabelce a Constituição Federal e a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação,
Artigo ZO - Até a protulgação da Lei com-
plementar a que se refere o Artigo 169 dá Constituição Federal, o
município não dependera, com o pagamento de peasoal e aeus aceszó-
rios, parcelas de recursos uuperior a tUninessenta por cento), do
valor da Ressita Corrente.
Parágrafo Unico - A despesa com pessoal referida no arti-
Ego abrangerá
I - o pagamento de pessoal do Poder Legislativo inclusi-
N 001022
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LE NO ogg/98-——
I - o pagamento de pesaçal do Poder Legislativo Incluel-
ve Oo dos agentes políticos,
II - o pagamento de pessoal do Poder Executivo incluindo-
se o dos agentes políticos pensionistas e aposenta-
dos,
Artígo 21 - Az despesas com pesgoal refo-
ridas no Artigo anterior serdo comparadas mês à mês com o percen-
tusl de s0niseseenta por cento) da Reoeita Corrente efetivamente
arrecadada, através dos balançetes mensais, de modo a exercer o
controle de sua compatibilidade,
Artigo £Z2 - À abertura de Creditos Suple-
mentares «so Orçamento, dependerá de existência de recursos dispo-
níveis e de previa autorização Legislativa.
Parágrafo Unico - Os recursos disponiveis de que trata
o Artigo são aqueles referidos no Artigo 43, da Lei nº
“320 de 17 de março de 1964
1 poderá o Poder Executivo incluir na Lei da Proposta
Orçamentaria para o Exeroício de 1999, como Reserva
de Contingéênugia o percentual de até lUKidez por cen
tol, do valor total da Receita estimada;
poderá o Executivo inoluir na Lei da Proposta Orça-
mentária para o exercicio de 1999, autorização para
movimentação do excegso de Arrecadação por Decreto)
Podera o Poder Executivo incluir na Lel da Proposta
Orçamentaria para o Exercício de 1999, autorização
para atraves de Decretos movimentar Dotações Orça-
mentarias de elementos de despesa dentro da mesma
atividade ou Projeto,
Podera o Poder Executivo incluir ná Lei da Proposta
Orçamentária para q Exercício de 1999, autorização
para utilização do Superavit Financeiro para Buple-
mentação de Dotações Orçamentarias, utilizando-se
para lego de um Decreto,
Artigo 23 - Para atendimento ao Artigo Zi2 da
Constitulção Federal, sera garantido sos alunos do Ensino Fundamen
tal obrigatório e gratuíto da rede municipal, o fornecimento de
material didático-escolar, transporte, suplementação alimentar e
assistência a saúde,
Artigo Zá - Os mesmos benefícios poderão mer
estendidos acs alunos do Ensino Fundamenta! obrigatório e gratuíto
da rede estadual, mediante convênio celebrado com a Secretaria Es-
dual de Educação,
A 001023
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI N. 1.368/90
Artigo 25 - Quando a rede oficial de Ensino
Fundamental e Medio for insuficiente para atender à demanda, pode-
rão ser concedidos auxílios financeiros à rede particular local, e
bolsas de estudo aos alunos do ensino médio da rede local e de ou-
tras localidades próximas, desde que estabelecido em Lei especifi-
na
Artigo 26 - Aos alunos do ensino superior das
Universidades da Região, fica tambem concedido auxílio transporte
q bolsas de estudo devidamente regulamentado em Lel específica,
Artigo 27 - O Poder Executivo consignara na
proposta Orçamentária para à exeroisio de 1999, Dotações Orçamentá
rlas próprias para centabllização das despesas com o Fundo de Ma-
nutenção = Desenvolvimento do Ensino Fundamental e do Salário
Educação.
CAPÍTULO TV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 28 - O Orçamento Programa tera sua exe
cução centrada noz Órgãoe e Unidades Orçamentárias, de acordo com
à Estrutura Orçamentaria da Prefeitura Municipal.
Parágrafo Unico - Estrutura Orçamentária da Prefeltura Mu-
hicipal:
Io - órgãos DA ESTRUTURA ORGAMENTARIA
Poder Legislativo
Poder Executivo
Secretaria da Administração
Secretaria da Fazenda
Secretaria da Educação
Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
Secretaria da Saúde e Promoção Social
Secretaria da Aurícultura e Meio Ambiente
Secretaria dos Transportes, Obras e Urbanismos
Secretaria da Industria e Comércio
ES smp ORGAMENTARIAS
- Câmara de Vereadores
Gabinete do Prefeito
Departamento de Serviços Gerais
Departamento de Tributação e Tesouraria
Departamento de Contabilidade
Vepartamento de Ensino Fundamental?
Departamento de Ensino de 29 e 3º Graus
Departamento de Cultura e Esportes
Departamento de Gaúde e Promoção Social
Departamento de Saneamento Básico
Departamento de Agricultura e Pecuária
Departamento de Transportes e Obras
Departamento de Serviços Urbanos
Departamento de Indústria e Comércio
Reserva de Contingência
Nº 001024
Artigo 2Y - he Dorações Orçamentarias de Ssub-
venções e Contribuições somente poderão ser concedidas a entidadea
sem finz lucrativos, devidamente nominadas na Proposta Orçamentária
ou a pogterior com Le: especifica,
Artigo J0 - As compras « contratações de obras
E Berviçou somente poderão ser realizadas havendo disponibilidade
Orcamentaria e presididas do renpectivo processo licitatório quando
exigível, nos termos da Lei 6,666/93 e 8,653/9%4 e Legislação poste-
rior
Artigo 31 - Esta Lei entra em vigor na data de
sus publicação, revogadas ss disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
21 de Setembro de 1998.
47º ano da Instalação e 36º ano da Instalação.
EN Pd /
WALTER LUIZ po
Contador
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e regintrada nesta
Secretaria em data supra.
Choo SSOpo
driana Boligo
Assiuntente Administrativo

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