| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.394 / 1998 |
| Date | 1998-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1685 |
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Ne 001031 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LE No agua AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. TORNA PÚBLICO à todos ws habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou « EU sanciono a seguinte Lei: == Fica Autorizado 4 Doução tom encargos e cláusulas de reversão do imóvel parte do lote rural nº 31. Area 20,000,00m2, sito às margens da BR 163 em Linha São Francisco, pertencente ao patrimônio Público Municipal, com as respectivas Edificações civis sobre ele existentes A = A presente doação é caracterizada como de interesse público, com vistas a geração de tributos, na oportunidades de empregos, manter v produtor no meio rural, no aproveitamento & industrialização de leite e seus derivados, especialmente âquele produzido pela bacia local. 82º - O objeto de doação constante neste artigo, poderá ser oferecido em garantia de financiamento cujo destino seja o próprio empreendimento, e as cláusulas de reversão « demais obrigações e garantias hipotecárias, são dados em |º (primeiro) lugar no Donatário e, se necessário em 2º (segundo) lugar ao Doador. £3"- O Donstário terá o prazo de até 2 (dois) anos para executar 0 objeto licitado, na área da industrialização de leite « seus derivados, sob pena de os bens reverterem ao patrimônio Municipal, nos termos do respectivo contrato & 4º - Os bens úteis e necessários que tiverem sido custeados às expensas de terceiros vinculados ao empreendimento, não serão objeto de reversão ÉS - Respeitadas as condições deste artigo, us atividades do respectivo empreendimento poderão ser alteradas, modificadas, substituídas ou subrrogadas, assegurada n continuidade do empreendimento, mesmo que em outras áreas da produção. ART. 2º - A doação será precedida de Processo Licitatório de que trata w Artigo 26, respeitados os $ 4º e 6 Sº do Art. 17, ambos da Lei nº 8666/93 ART, 3" - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado 4 praticar todos os atos bons, válidos e necessários, à qualquer tempo, inclusive à celebração de aditamentos, para o fiel cumprimento desta Lei Nº 001043 ART. 4º - As oportunidades de empregos oferecidas pelo empreendimento, preferencialmente, devem ser preenchidas, por cooperados, respeitada a legislação específica ART. S' - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal ART. 6º - Esta |.ei entra em vigor na data de sua publicação ART, 7" - Ficam revogadas us disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL. SC, em, 03 de Novembro de 1.998 AMAURY JDSE RODRIGUES VA SECRETÁRIO/D HINISTRAÇÃO 1) TALHA TT bo KV; WALTER LÚIZ STEFFENS SON BORILLE SECRETÁRIO DA Fazenda SECRETÁRIO DA AGRICULTURA BM Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra Conta. CEQ-5O NA SOLIGO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO