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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.394/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.394 / 1998
Date 1998-11-03
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1685

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Ne 001031
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LE No agua
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL COM
ENCARGOS, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
TORNA PÚBLICO à todos ws habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou « EU sanciono a seguinte Lei:
== Fica Autorizado 4 Doução tom encargos e cláusulas de reversão do imóvel
parte do lote rural nº 31. Area 20,000,00m2, sito às margens da BR 163 em Linha São Francisco,
pertencente ao patrimônio Público Municipal, com as respectivas Edificações civis sobre ele
existentes
A = A presente doação é caracterizada como de interesse público, com vistas a geração
de tributos, na oportunidades de empregos, manter v produtor no meio rural, no aproveitamento
& industrialização de leite e seus derivados, especialmente âquele produzido pela bacia local.
82º - O objeto de doação constante neste artigo, poderá ser oferecido em garantia de
financiamento cujo destino seja o próprio empreendimento, e as cláusulas de reversão « demais
obrigações e garantias hipotecárias, são dados em |º (primeiro) lugar no Donatário e, se
necessário em 2º (segundo) lugar ao Doador.
£3"- O Donstário terá o prazo de até 2 (dois) anos para executar 0 objeto licitado, na
área da industrialização de leite « seus derivados, sob pena de os bens reverterem ao patrimônio
Municipal, nos termos do respectivo contrato
& 4º - Os bens úteis e necessários que tiverem sido custeados às expensas de terceiros
vinculados ao empreendimento, não serão objeto de reversão
ÉS - Respeitadas as condições deste artigo, us atividades do respectivo empreendimento
poderão ser alteradas, modificadas, substituídas ou subrrogadas, assegurada n continuidade do
empreendimento, mesmo que em outras áreas da produção.
ART. 2º - A doação será precedida de Processo Licitatório de que trata w Artigo 26,
respeitados os $ 4º e 6 Sº do Art. 17, ambos da Lei nº 8666/93
ART, 3" - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado 4 praticar todos os atos
bons, válidos e necessários, à qualquer tempo, inclusive à celebração de aditamentos, para o fiel
cumprimento desta Lei
Nº 001043
ART. 4º - As oportunidades de empregos oferecidas pelo empreendimento,
preferencialmente, devem ser preenchidas, por cooperados, respeitada a legislação específica
ART. S' - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com recursos do
Orçamento Municipal
ART. 6º - Esta |.ei entra em vigor na data de sua publicação
ART, 7" - Ficam revogadas us disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL. SC, em,
03 de Novembro de 1.998
AMAURY JDSE RODRIGUES
VA SECRETÁRIO/D HINISTRAÇÃO
1) TALHA TT bo
KV;
WALTER LÚIZ STEFFENS SON BORILLE
SECRETÁRIO DA Fazenda SECRETÁRIO DA AGRICULTURA
BM Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra
Conta. CEQ-5O
NA SOLIGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

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