| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.395 / 1998 |
| Date | 1998-11-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE AUDITORIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. |
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Nº 001095 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI N.º 1.395/98 | DISPÕE SOBRE O SISTEMA MUNICIPAL DE AUDITORIA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, NORBERTO LAWLESS, Prefvito municipal de Guarujá do Sul, Estudo de Sunta Catarma, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste municipio que = Câmata Municipal de Vereadores votou, aprovou 6 EU sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado , no âmbito do Sistema Único de Saúde, 0 Sistema Municipal de Auditoria (SMA/SUS), que obedecerá as normas gorais fixadas pela União e ao disposto nesia legislação. Artigo 2º - Para os efeitos desta Lei considera-se; | - AUDITORIA: ato pelo qual o servidor, no exercicio da atividade de controls das ações e serviços de saúde do SUS, fiscaliza a contabilidade das pessoas fisicas e das pessoas jurídicas que integram ou participam do SUS, visando a verificação da exatidão e regularidade das contas apresentadas, e realiza auditorias técnicas em relação as informações constantes de documentos têcnicos e contábeis do SUS, Il - CONTROLE : alo pelo quai o servidor analisa as atividades e serviços de saúde, prestados pelas unidades públicas e privadas vinculadas ao SUS, em relação sos planos, programas, metas e normas estabslecidas, considerando a produção, o desempenho, as mudanças ocorridas e o grau de resoluluvidade das ações e dos serviços executados no âmbito co SUS, fl - AVALIAÇÃO : ato pelo qual o servidor determina a qualidade e a pertinência des atividades e serviços, através da análise da veracidade das informações em seúde prestadas pelos gestores do SUS e pelas pessoas fisicas ou jurídicas que participam do SUS de forma complamentar , comparando o desempenho É vs seus resultados com os respectivos parâmetros tecnicamente definidos. Artigas 3º - O SISTEMA MUNICIPAL DE AUDITORIA DO sus, coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde, compreende O conjunto de Orgãos que exercem a fiscalização e o controls têcnico-científico e a avaliação do desempenho, da qualidade e da resolutividade das ações e serviços de saúde do SUS em âmbito municipal Nº 001096 3 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.395/98 2 -A execução da auditoria do SUS será realizada por servidores da Secretaria Municipal de Saúde, designados pelo Secretário Municipal de Saúde para exercício dessa função. Parágrafo 2º - A audiloria prevista no caput e no parágrafo 1º se fará sem prejuizo da fiscalização exercida pelo Tribunal de Contas do Estado e pelos orgãos de controle Interno do Estado, na forma do disposto na Constituição Federal e na Constiluição do Estado Parágrafo 3º A fim de preservar a liberdade do exercicio das funções de auditor do SUS, o Secretário Municipal de Saúde encaminhará ao Conselho Municipal de Saúde (CMS), o nome dos servidores designados para o exercicio da função de audilor, obrigando-se a comunicar ao CMS a cessação da designação , em alo fundamentado, Paragrafo 4º - A Secretaria Municipal de Saúde fixará, no prazo de trinta dias, 04 critérios e as condições para a habilitação do servidor na função de auditor do SUS, observadas 2s orientações da Secretaria de Estado de SAÚDE. Artigo 4º - An atividades de auditoria contábil, financeira e patrimonial e de auditoria e de avaliação de desempenho, qualidade e resolutividade das entidades públicas e privadas que integram o SUS do Município compreendem: | - & avaliação dos serviços de saúde sob gestão do Municiplo( os próprios, os Iransferidos e os contratados e conveniados com o setor privado); l-z avaliação da execução do Piano Municipal da Saúde; Parágrafo 4º - A Secretaria Municipal de Saúde obriga-se a encaminhar a Secretaria de Estado da Saúde, anualmente, após aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde , o relatório de gestão, visando a verificação da conformidade, a programação aprovada, da aplicação dos recursos repassados pelo Estado e União ao Município. Parágrafo 2º - A fiscalização contábil, financeira e patrimonial das entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, contratadas ou conveniadas pelo municipio, sera executada mediante análise dos documentos de alendimento ambulatorial, tas guias de Autorização de Interação Hospitalar- AlH's, e fiscalização operacional In loco. Parágrafo 3º - À avaliação de desempenho, qualidade « resolutividade das entidades públicas e das entidades privadas, contraladas e conveniadas será feita mediame análise dos prontuários de atendimento Individual do usuário, instrumentos próprios dos sistemas de informação ambulatorial e hospitalar, supervisão in loco e outros meios que se fizerem necessários Nº 001097 : PD Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI N.º 1:395/98 Ártigo 5º- O relatório de gestão é composto dos seguintes documentos: | - programação e execução orçamentária dos projetos, planos é atividades previstos nos planos de saúde, tl - resultados alcançados quanto a execução e prestação de serviços de saúde, e aos Investimentos, Hi - demonstração do quantitativo de recursos financeiros próprios alocados ao setor saúde, bem como dos recursos recebidos de outras instâncias do SUS; e IV - outros documentos que venham a ser julgados prioritários pelos órgãos colegiados do SUS. Artigo 6º - É vedado so servidor designado para o exercicio da função de auditor |! - manter vinculo empregatício com a entidade contratada ou conveniada objeto de auditoria, ll - auditar é avaliar entidade onde preste serviços na qualidade de profissional autônomo, HI - ser proprietário, ditigente, acionista, sócio quotista ou participar, de qualquer forma, de entidade objeto da auditoria ou avaliação; Iv - o disposto no sub-item anterior se aplica ao servidor que liver relação de parentesco com as pessoas ali mencionadas, na condição de pal, Irmão, filho ou conjugs Artigo 7º - Comprovada irregularidade na aplicação dos recursos do SUS a Secretaria Municipal de Saúde mandará apurar os fatos, atravós de sindicância administraliva, a qual será encaminhada no prazo maximo de sessenta dias a Secretaria de Estado da Saúde Artigo 8º « O conselho Municipal de Saúde poderá solicitar a realização de auditoria especial quando houver motivo que a justifique. Artigo 9º - O Secretário Municipal de Saúde apressntara, semestralmente, ao Conselho Municipal de Saúde e, sempre que necessário, em audiência pública na Câmara Municipal, para análise e ampla divulgação, relatório contendo, dentre outros, os dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou Inlciadas no periodo, bem como sobra a oferia e produção dos serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada. Artigo 19 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação - Ne 001098 MO Estado de Santa Catarina » Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI No 1.395/98 SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de novembro de 1598. 47º ano da Fundação & 36º ano da Instalação q F ZNALDIR BARCÉLLA =, ( Satratário/dy Saúde certificamos que s presente Lei foi publicada é registrada nesta Secretaria em data supra ) = Ç O O CAE SU Auxiliar Administrativo