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norma nº 1.397/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.397 / 1998
Date 1998-11-12
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 001041
Naa Estado de Santa Catarina
Es; Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI Ns ssssago
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Norberto Lawless, Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, Estado de Santa Catarina,
Torna Público, à todos os habitantes deste
Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou &
sanciona a seguinte Lel:
Artigo 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Soclal do
Municipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercicio de
1999, estima a receita e fixa a despesa em R$ 135.000,00 (Cento e trinta e
cinco mil reais) discriminados pelos anexos constantes desta Lel.
Artigo 2º - À Receita será realizada mediante arrecadação das rendas
e outras fontes de receitas correntes, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes nos anexos desta Lel, com os seguintes
desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES R$ 135.000,00
Transferencias Correntes R$ 125.000,00
Outras Receitas Correntes 10.000,00
TOTAL R$ 135.000,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa” integrantes
desta Lel, as quals estão distribuídas pelas seguintes categorias:
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
15-Assistência e Previdência R$ 120.000,00
99-Reserva de Contingência RS 15.000,00
TOTAL RS 135.000,00
NM 001042
POR PROGRAMAS:
41-Educ.da Criança de ba G anos R$ 37.000,00
B1-Assistência R$ 82.000,00
B4-Prog.Form.Patr.Serv. Publico R$ 1.000,00
99-Reserva do Contingência R$ 15.000,00
TOTAL R$ 135.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes R$ 120.000,00
Reserva de Contingência R$ 15.000,00
TOTAL R$ 135.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cincoenta por cento), do
Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7º da Lei 4320/64,
Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, serão distribuídos
por ato do Poder Executivo Municipal, nas dotações orçamentárias que se
ovidenciarom Insuficientes no transcorror do exercicio financelro de 1999.
Artigo 6º - Esta Lel entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1999,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC, em
12 de novembro de 1988.
47º ano da Fundação e 35º ano da
VALDIR BARCELLA
Secretário da Saúde
B Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra. o . RE
/ 1 re = AM. O
(Ars DD, (TED
“esta ADRIANA SOLIGO
VT

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