| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.397 / 1998 |
| Date | 1998-11-12 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1688 |
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Nº 001041 Naa Estado de Santa Catarina Es; Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Ns ssssago ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Norberto Lawless, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público, à todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou & sanciona a seguinte Lel: Artigo 1º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Soclal do Municipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercicio de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais) discriminados pelos anexos constantes desta Lel. Artigo 2º - À Receita será realizada mediante arrecadação das rendas e outras fontes de receitas correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos desta Lel, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES R$ 135.000,00 Transferencias Correntes R$ 125.000,00 Outras Receitas Correntes 10.000,00 TOTAL R$ 135.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa” integrantes desta Lel, as quals estão distribuídas pelas seguintes categorias: POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 15-Assistência e Previdência R$ 120.000,00 99-Reserva de Contingência RS 15.000,00 TOTAL RS 135.000,00 NM 001042 POR PROGRAMAS: 41-Educ.da Criança de ba G anos R$ 37.000,00 B1-Assistência R$ 82.000,00 B4-Prog.Form.Patr.Serv. Publico R$ 1.000,00 99-Reserva do Contingência R$ 15.000,00 TOTAL R$ 135.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA: Despesas Correntes R$ 120.000,00 Reserva de Contingência R$ 15.000,00 TOTAL R$ 135.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cincoenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7º da Lei 4320/64, Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, serão distribuídos por ato do Poder Executivo Municipal, nas dotações orçamentárias que se ovidenciarom Insuficientes no transcorror do exercicio financelro de 1999. Artigo 6º - Esta Lel entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL-SC, em 12 de novembro de 1988. 47º ano da Fundação e 35º ano da VALDIR BARCELLA Secretário da Saúde B Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. o . RE / 1 re = AM. O (Ars DD, (TED “esta ADRIANA SOLIGO VT