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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.398/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.398 / 1998
Date 1998-11-12
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº: 001043
O» Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DR GUARUJÁ DO SUL
PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO, à tudos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e sanciona a
seguiuto Lei,
Artigo 1º. O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
do Município de Guarujá do Sul, Ketado de Santa Catarina, para o exercício de 1999,
Estima a Meceita e Vixa a Despesa em R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais),
discriminados pelos anexos constantes desta Lei.
Artigo 2" - A Receita será realizada mediante x arrecadação das rendas e
outras fontes de receitas correntes, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes desta Lei, com o seguintes desdobramento:
RECEITAS CORRENTES... secereecesesecesseos R$ 33.000,00
Tranerências Correntes.......cessesesseo R$ 31.000,00
Outras Receitas Correntes.......eeosssesec R$ 2.000,00
33.040,00
Artigo 3º - À despesa será realizada segundo « discriminação dos quadros
“Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa” integrantes desta Lei, as quais
estão distribuidas pelas seguintes categorias:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
15 - Assistência e Previdência.......sssesseo..R$ 26.000,00
99 - Reserva de Contingência.......essseeserer R$ 7.000,00
TOTAL. criresseorcantracsscassnsaaarasencacasssnssnsanasrss cce DR 33.000,00
POR PROGRAMAS;
B1 - Assistência... csssesessereneereneesesensersassacas es JR$ 25.000,00
84 - Programa de VormPatr.Serv.Pubil....K$ 1.000,00
99 - Reserva de Contingência
NE 001044
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes... eemeermeeeeerereenseasseRS 26.000,00
Reserva de Contingência... eee R$ 7.400,00
RR | | 33.000,00
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Suplementares até o limite de 50% (Cincoenta por cento), do Orçamento da Despesa,
nos termos do Artigo 7º da Lei 4320/04,
Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, serão distribuidos por
atu du Podor Executivo Municipal, nas dotações orçamentárias que se evidenciarem
insuficientes no transcorrer do exercicio financeiro de 1999,
Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1999, revogadas as
disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em
12 de novembro de 1998,
47" ano da Fundação e 36º ano da insta)
W Certificamos que a presente Lei fol publicada e registrada nesta Secretaria em
data supra.
O Uia SERLO-
— ADRIANA SOLIGO |
Auxiliar administrativo

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