| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.398 / 1998 |
| Date | 1998-11-12 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GUARUJÁ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1689 |
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Nº: 001043 O» Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DR GUARUJÁ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 1999 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, à tudos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou, e sanciona a seguiuto Lei, Artigo 1º. O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Guarujá do Sul, Ketado de Santa Catarina, para o exercício de 1999, Estima a Meceita e Vixa a Despesa em R$ 33.000,00 (Trinta e três mil reais), discriminados pelos anexos constantes desta Lei. Artigo 2" - A Receita será realizada mediante x arrecadação das rendas e outras fontes de receitas correntes, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes desta Lei, com o seguintes desdobramento: RECEITAS CORRENTES... secereecesesecesseos R$ 33.000,00 Tranerências Correntes.......cessesesseo R$ 31.000,00 Outras Receitas Correntes.......eeosssesec R$ 2.000,00 33.040,00 Artigo 3º - À despesa será realizada segundo « discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa” integrantes desta Lei, as quais estão distribuidas pelas seguintes categorias: POR FUNÇÃO DE GOVERNO 15 - Assistência e Previdência.......sssesseo..R$ 26.000,00 99 - Reserva de Contingência.......essseeserer R$ 7.000,00 TOTAL. criresseorcantracsscassnsaaarasencacasssnssnsanasrss cce DR 33.000,00 POR PROGRAMAS; B1 - Assistência... csssesessereneereneesesensersassacas es JR$ 25.000,00 84 - Programa de VormPatr.Serv.Pubil....K$ 1.000,00 99 - Reserva de Contingência NE 001044 POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes... eemeermeeeeerereenseasseRS 26.000,00 Reserva de Contingência... eee R$ 7.400,00 RR | | 33.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (Cincoenta por cento), do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7º da Lei 4320/04, Artigo 5º - Os recursos da Reserva de Contingência, serão distribuidos por atu du Podor Executivo Municipal, nas dotações orçamentárias que se evidenciarem insuficientes no transcorrer do exercicio financeiro de 1999, Artigo 6º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, DE GUARUJÁ DO SUL,SC, em 12 de novembro de 1998, 47" ano da Fundação e 36º ano da insta) W Certificamos que a presente Lei fol publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. O Uia SERLO- — ADRIANA SOLIGO | Auxiliar administrativo