| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.400 / 1998 |
| Date | 1998-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1691 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2
NE O01045 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Ns 1.400/98 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, E CONTÉM OUTRAS PROVID) CIAS. NORBERTO LAWLESS, Pretfvito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, | TORNO PÚBLICO, à todoe os habitantes dezgte Municipio que a Camara Municipal de Vereadores votou, aprovou e El sanciono a eeguinte Lei; Artigo 1% - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no Orçamento da Pre- feitura Municipal de Guarujá do Bul, no valor de R$ 29,300,00/vin- te ce nove mll e trezentos reais), destinado ao reforço dos seguin- tes Ítens orçamentários 01 - PODER LEGISLATIVO 01 - Câmara de Vereadores ATIVIDADE 0101,01010012.001 d,4:1:.2:000 - Pessoal Civil cisucicicsisi rias caais ca Rã 7,000,00 03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 02 - Departamento de Serviços Gerals ATIVIDADE: 0302.03070212.004 = | 9,1,1.3,000 - Obrigações Patrimoniais ,,scsataeas Rã 1.000,00 ATIVIDADE 0302.05221342.006 Obrigações Patrimoniais ....c.r.cas 700,00 Ou - SECRETARIA DA FAZENDA | 02 - Departamento de Tributação e Fiscalização ATIVIDADE 0402.03080302.013 d.4:,4.3,000 - Pangoal CiVEL cucisusiiiairiia ess Rã 3.500,00 03 - Departamento de Contabilidade ATIVIDADE: 0403.03080322.014 :1,1.1.000 - Pessoal Civil ........ pib a polos b R$ 2.000,00 Obrigações Patrimoniale. pa bosd remo é R$ &00,00 co tus 05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 02 - Departamento de Ensino Fundamental: ATIVIDADE | 0502.08421682,020 .4.1.001 - Pesmõa) Civil ,osassrscesccrmaesms R$ 12.500,00 +3,000 - Dbrigações Patrimoniais R z:.000,00 SOMA 29.300,00 “uu - sa Nº 001049 Artigo 2º - Fara atender à distribuição dos recursos mencionados no Artigo anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o Seguinte item Orçamentario: 09 - GECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMOS; OZ - Departamento de Transportes e Obras PROJETO, 0S02.164685341 oa 4,1.2.0.000 - Equipamentos & Material Permanente Rg 29.300,00 BOMA R$ 29.300,00 Artigo 9º — RKevogam-ge ar disposições em contrário , entrando em vigor à presente Lei na data de sua publivação., GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 26 de novembro de 1998. 479 ano da Fundação e 36º ano da Instalação. Secretário da Fazenda - Gertificamos que 4 presente Lei foi publicada e registradas nesta Becretaria em data supra. e an , CT ADRIANA SOLIGO Auxiliar Administrativo