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norma nº 1.406/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.406 / 1998
Date 1998-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR IMÓVEL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1697

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Ns 001069
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI
CIPAL ALIENAR IMÓVEL, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guaruja do Sul, Estado de Banta Catarina,
TORNO PUBLICO,a todos os habitantes des-
te municipio, que à Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou
e EU sancionou a seguinte Lel
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Execu-
tivo Municipal AUTORIZADO as alienar imóvel, composto dos Lotes In-
dustriaíis nº | com 2,964, 40m' (dois mil, novecentos e sessenta e
Sessefilá é quatro metros e quarenta decimentros quadrados), e lote
nº à com « 382,57m'iquetro mil, trezentos e oitenta é doib metros
e cincoenta es pnete decimetros quadrados), de parte dos lotes
ruraie nºs. 7á e 75, area industrial do múnicíplo, tudo conforme
mapa em anexo, parte ititegrante da presente Lel,
Parágrafo Prímeiro - A allenacão de Imóvel, objeto deste Ar-
tizo, devtina-se a luplantação de Empresas, visando o aumen-
to do Movimento Econômico e à geração de empregos.
Parágrafo Segunito - À alienação de que trata este Artigo,
sera instruída por competente Edital, mediante observação
dos ditames da Lei Federal nf 8.666/93 = alterações poste-
riores.
Artigo 2º - Floam revogadas as diaposi-
ções em contrario.
Artigo 3º - Esta Lel entrará em vigor nã
data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DK GUARUJÁ DO SUL, SC, em
16 de dezembro de 1998.
47º ano da Fundação e 36º ano da Instalação.
- Certificamos que a presente Lei fol E Agiutrada neeta
Secretária em data supra
AMAURYJUSÃ RA
Secretario/da Ad

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