| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.406 / 1998 |
| Date | 1998-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR IMÓVEL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ns 001069 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNI CIPAL ALIENAR IMÓVEL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, Estado de Banta Catarina, TORNO PUBLICO,a todos os habitantes des- te municipio, que à Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sancionou a seguinte Lel Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Execu- tivo Municipal AUTORIZADO as alienar imóvel, composto dos Lotes In- dustriaíis nº | com 2,964, 40m' (dois mil, novecentos e sessenta e Sessefilá é quatro metros e quarenta decimentros quadrados), e lote nº à com « 382,57m'iquetro mil, trezentos e oitenta é doib metros e cincoenta es pnete decimetros quadrados), de parte dos lotes ruraie nºs. 7á e 75, area industrial do múnicíplo, tudo conforme mapa em anexo, parte ititegrante da presente Lel, Parágrafo Prímeiro - A allenacão de Imóvel, objeto deste Ar- tizo, devtina-se a luplantação de Empresas, visando o aumen- to do Movimento Econômico e à geração de empregos. Parágrafo Segunito - À alienação de que trata este Artigo, sera instruída por competente Edital, mediante observação dos ditames da Lei Federal nf 8.666/93 = alterações poste- riores. Artigo 2º - Floam revogadas as diaposi- ções em contrario. Artigo 3º - Esta Lel entrará em vigor nã data de sua publicação, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DK GUARUJÁ DO SUL, SC, em 16 de dezembro de 1998. 47º ano da Fundação e 36º ano da Instalação. - Certificamos que a presente Lei fol E Agiutrada neeta Secretária em data supra AMAURYJUSÃ RA Secretario/da Ad