| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.412 / 1999 |
| Date | 1999-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, À SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1703 |
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Nº 001068 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, A SOCIBDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefelto Municipal em Exercicio de Guaruja Estado de Banta Catarina, do Sul, TORNA PÚBLICO an todos os habitantes deste Mu nicípio que, à Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou « EU zanciono a seguinte Lel: Artigo 14 - Fica o Chefe do Poder Exeoutivo Municipal AUTO- RIZADO a transferir recureos financeiros na ordem da R$ 2.000,00 Udols mil reais), em favor da SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARU JÁ, eutabelecida a Rua São Paulo, s/nº, nesta cidade de Guarujs do Sul, Estado de Banta Catarina, insorita no CGC/MF sob nº a4,834,736/0001-07, Inscrição Estadual 250 287 576. Parágrafo Único - Os recursos financelros de que trata este Artigo, visam à manutenção das atividades da refe- ríida Sociedade é serão repassados a mesma, de acordo 0/ a dieponibilidade financeira da Prefeltura Municipal. Artigo 2º - Revogam-se as diaposições em contrário, entran- do em vigor a presente Lei na data de sua publigação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 5C, em 10 de março de 1999, 47º ano da Fundação e 37º andi da Instalação. oretário [da/Administração Di a - Certíificamos que a presente ta Secretaria em data eupra, ei fol publicada « registrada nes- ad E Pai Go wa. Ceisrobl sair +=R Auxiliar Administrativo