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norma nº 1.415/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.415 / 1999
Date 1999-04-19
EmentaESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A 001091
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE
DIÁRIAS À CAMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES, CONTENDO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA
CATARINA,
FAÇO SABER, à todos os habitantos deste Município, que 4 Câmura Municipal de
Voreadores, votou, aprovou e EU sanciono 8 seguinte Lei.
Art 1º Aos Vereadores e Servidores da Câmam
Municipal, que se deslocarem temporariamente para fora do Município, a serviço da
Municipalidade, conceder-se-á, além do transporte, uma diária a título de indenização de
desposas de alimentação e pousada.
Art.2º O valor da diária terá como base de cálculo u
UFIR (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA), ou outro índice que venha substituí-lo e será
fixada entes da viagem pelo Prosidente da Câmara Municipal de Vereadores, mediunto
epreseutação do Roteiro de Visgem, obedecendo u soguinto tabela:
TABELA DE VALORES EXPRESSAS EM UFIR (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA)
Art.3º Considera-se viagem o periodo de 24 ( vinte e
quairo ) horas contudas q pertir do início da visgom.
fúxico A fração de período superior à 4 ( quatro )
horas ou inferior a 12 ( doze ) horas, será considerada *% ( meia ) diária.
Nº 001092
ke! Estado do Santa Catarina
Cut, Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art. 4º Pura Verondoros, quando u convite do
Executivo Municipal realizarem viagens a serviço, ou o acompanharem, será tomada como
base a tabela de Diárias dos Secretários Municipais.
Art.S* A diária de Presidente, somente será
concedida quando ele representar a Câmara Municipal de Vereadores, solicitado pela
edilidads, ou quando ds convocação expressa no mesmo.
Art. 6º Os vereadores ou servidores deverão
apresentar os comprovantes da realização da viagem, ou a convocação da reunião, curso,
Congresso, so qual se farão representar.
Art. 7* O Vereador que se deslocar com veiculo pró-
prio, receberá como ajuda de custo, ums diária por dia de estuda.
Art. 8º Au despesas com a execução da presente Lei,
correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes,
Art.9º Esta Loi entrará em vigor na data do qa
publicação.
Art. 10. Revogum-so as disposições em contrário, em
especial a Lei Municipal nº 1025/91 de 21 de ngosto de 1991.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL,
19 de abril de 1999,
4” = apita
io dado
Cora
Auxiliar Administrativa

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