| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.415 / 1999 |
| Date | 1999-04-19 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS À CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1706 |
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A 001091 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE DIÁRIAS À CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, FAÇO SABER, à todos os habitantos deste Município, que 4 Câmura Municipal de Voreadores, votou, aprovou e EU sanciono 8 seguinte Lei. Art 1º Aos Vereadores e Servidores da Câmam Municipal, que se deslocarem temporariamente para fora do Município, a serviço da Municipalidade, conceder-se-á, além do transporte, uma diária a título de indenização de desposas de alimentação e pousada. Art.2º O valor da diária terá como base de cálculo u UFIR (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA), ou outro índice que venha substituí-lo e será fixada entes da viagem pelo Prosidente da Câmara Municipal de Vereadores, mediunto epreseutação do Roteiro de Visgem, obedecendo u soguinto tabela: TABELA DE VALORES EXPRESSAS EM UFIR (UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA) Art.3º Considera-se viagem o periodo de 24 ( vinte e quairo ) horas contudas q pertir do início da visgom. fúxico A fração de período superior à 4 ( quatro ) horas ou inferior a 12 ( doze ) horas, será considerada *% ( meia ) diária. Nº 001092 ke! Estado do Santa Catarina Cut, Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Art. 4º Pura Verondoros, quando u convite do Executivo Municipal realizarem viagens a serviço, ou o acompanharem, será tomada como base a tabela de Diárias dos Secretários Municipais. Art.S* A diária de Presidente, somente será concedida quando ele representar a Câmara Municipal de Vereadores, solicitado pela edilidads, ou quando ds convocação expressa no mesmo. Art. 6º Os vereadores ou servidores deverão apresentar os comprovantes da realização da viagem, ou a convocação da reunião, curso, Congresso, so qual se farão representar. Art. 7* O Vereador que se deslocar com veiculo pró- prio, receberá como ajuda de custo, ums diária por dia de estuda. Art. 8º Au despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos orçamentários vigentes, Art.9º Esta Loi entrará em vigor na data do qa publicação. Art. 10. Revogum-so as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1025/91 de 21 de ngosto de 1991. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 19 de abril de 1999, 4” = apita io dado Cora Auxiliar Administrativa