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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 137/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1966
Date 1966-03-28
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO PAGAR "RESTOS A PAGAR" A FAVOR DA A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ.
native_id171

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Estado de Santa atarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI Nº, 137 de 28 de março de 1.9660m
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO PAGAR "RESTOS A PAGAR" à
FAVOR DA SOCIEDADE BENEFICIENTE HOSPITAL GUARUJÁ. -
O cidadão Nestor Emanuel Grimm, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, etce
Faço saber a todos os habitantes dêste Municipio que a
Câmara Municipal votou e eu sahciono a seguinte LEI:
art.1º, Fica o Poder Executivo autorizado a pagar & Sociedade
Beneficiente Hospital Guarujá, desta cidade,a importar>
cia de 2/500.000(quinhentos mil cruzeiros),com a seguin-
te discriminação:
a)-2$250.000 por conta de "Restos a Pagar" do Balanço a-
provado exercício de 1,965.-
b)-23250.000 por conta da dotação "Assistência Social"do
Orçamento vigente.-
art.2º, Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a dotação
citada na letra b)do artigo anterior, caso fôr insufici
ente o seu saldoe-
arts32. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogam-se as disposições em contrário.—
Pref. Mun. de Guarujá do Sul, 28 de março de 1.9660=
Nestor Emanuel Grimm:
Cuniberto Kreutz. Secret,
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada
n/secretaria em data supras-

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