| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.419 / 1999 |
| Date | 1999-05-18 |
| Ementa | FACULTA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1710 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 1
Nº 001100 és Estado de Santa Catariná Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul FACULTA REDUÇÃO DE CARGA HORARIA, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA Faz saber q todos os habitantes deste Municipio que 4 Câmara Municipal de Vereadores vatuu, aprovau e EL sanciono e promulgo a seguinte Lei Am 1º = Ag Funcionário Público Municipal do municipio de Guarujá do Sul, oeupante de Cargo de Provimento Efetivo, fica Eacultada, a seu espontâneo requerimento encaminhado ao Chete do Poder Executivo Municipal, solicitar Redução de Curga Horária em até 50% (cinquenta por cento) desta, em caráter definitivo, com a consequente redução de seu vencimento no exato e mesmo percentual. Parâgrafo Único. O funcionano tera garantidos, proporcionalmente, todos 0s adicionais agregados ao seu vencimento até então, quando da concessão de redução da carga horária de que trata o artigo anterior Amt 2º - Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, o deferimento ou não de solicitução desta nutureza, observada a desnecessidade laborativa parcial ou necessidade laborativa integral do requerente, resguardando-se o interesse público Parâgralo Unico. Caberi ao COMPARP/GS auxiliar na análise é parecer final com referência às solicitações requeridas Art 3º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contránio GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de maio de 1999 47 uno du Funda efeito Municipal Secretário a inistração E Certifico que a presente Les [oi publicada e e nesta Secretaria em data supra y R ps Ausiliar Adeninistrativo