| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.420 / 1999 |
| Date | 1999-05-19 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ne 001103 Inulitui o Conselho Municipal de Política de Administração e Remuneração de Paupoal e dá Outras Frovidôncias. Art. 1º - bata Lea anstitui o Conselho Municipal de Politica de Adminintracão e Remuneração de Pesvoal do Município de Guaruia do Bul. Pargurulo Unico — Nau condições deste Artigo, Viva inutilusdo o Conselho Municipal de Politica de Adulnistração e Remuneração de Pounoal - COMPARP/OS - comy drgsão de de coupera- cão povornamental, com q finalidade de auxiliar a adminiutração, Art. 2º - Compete au COMPALP/GS 1 - Fixar ou padrões de vencimentos o don demais voupunentes do divtema comuperatório, com observância; a) da natureza de grau de responsabilidade e da complexidade dos cargos componentes de cada carreira. | bj dos requisitos para investidura; 0) dav peculiaridades doe carmgus, 11 —- vlaborar neu regimento interno; 1T1I - opinar sobre. 8) enquadramento dos servidores, b) vroujetos de let “ decretos nobre maléria de pessoal, e) entágio probalório e avaliação permanente de desempenho; dj trangferência, aproveitamento, revisao e rea- daptação; 2) solscitação de redução de carga horária bor servidor publico municipal de cargo de provi- uetito efetivo estavel; rf) aposentadorias e pensões, £) recursuo na Turma estabelocida em Leis Munisipal, h) acumulação remunerada de cargus,. empregos é funcões, 1) aplicação das penas disciplinares de desgtitui- cão do função, demissão, cagpação de apopenta- doria é castaçãu de dinponibi lidade; 1) procesveo administrativo disciplinar e gua revisão; k) exoneração para redução de servidores não entavers e de servidores eutavelis com vista à adeguacção son lim teu da Lei Complementar que regula os nastos comu pessoal. NE 001104 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul IV -oq COMPARP/GE opinarã , alada , quando solicitado pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara, nobre qualquer sasunto relativo a ndminiatração de pessoal. V - qu titulares de Autarquias e Fundações Muni- Cipelo tambem poderão solicitar, através do Prefeito Municipal, parecer do COMPARP/OS vobre questões relativas à administração de peuuoel que OCurrerem nov orysou vob sus direção, Árt. 3º - O Conselho Municipal de Politica de Adminiutracdão e Remuneração de Pesuóal sera composta de Obtginco) membros denignhados pelo Prefeita e pelo Presidente da Câmara Mu- migipal, com renovação bienal do Lerço, sem prejuígo de sua atribuições e permitida a recondução, escolhidos de acordo com o ueguiínte critério 1 - OZtdois) servidores municipais entáveis ou inativos de reconhecida capacidade Funcional dentre os integran- tes do Poder Executivo indicados polo Prefeito; 11 - OZ(dois) servidores municipais entaveia ou inativos de reconhecida capacidade funcional, dentre os integran tes do Poder Legislativo ou do Poder Exevutivo, indicados pelo Preidente da Câmara; TIT - OtCum) servidor municipal, com cargo de Proviusnto em Comissão, indicado pelo Chefe do Poder ExecuLivo Municipal 9S 140 - No primeiro biênio a indicação do servidor com habilitação prevista no Inciso [Il, será do Prefeito e recairá sobre servidor do Poder Exucutivo, cabendo do Presidente da Câmara Munisipal 4 indisação de servidor do Poder Legislativo ou do Poder Exvoutivo, para q biênio seguinte, e asoim suovsnivamente. 4 2º - Os muplentes dos representantes de vada Poder sorao em numero igual ao dou Litularem 4 3º - Para efoerto de renovação bienal do terço og membros do COMPARP/GS verão sunim agrupados: [- 19 terço: Tlm) representante de cada poder, Lembre par sortelo, dentre va servidores estáveis ou lnativos de reconhecida capacidade funcional, TT - 22 terço. om 0Ztdols) representantes restantes indicados dentre os servidores estáveis ou inalivos de cada Poder; [1 - 3º terco: à represente indicado nos termos do Ineciíuo LI1 Nº 001105 $ 44 - A presidência do COMPARP/GS verá exercida Por dm ah seus membros, com mandato de um ano, bermitida a ret Lo Loc Art. 49 - Rola Lel enteá eu vigor na data de sua publicação, Art. 5º - Fiuam revogadas ati disposições em estitrario 3 GABINNTE DO PREFEITO NUNECIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em 19 de maio de 1999 47º ano da Fundação e 37º emo da Inúta lação Prefyito unicipal Secretário 7 A - Certifico que à presente Lei foi publicada e registrada nenta Se erotaria em data supra, 53, 20 + LO) Togo extra sé ig RE Auxiliar Adminiak rativo