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norma nº 1.420/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.420 / 1999
Date 1999-05-19
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1711

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Ne 001103
Inulitui o Conselho Municipal de Política de
Administração e Remuneração de Paupoal e dá
Outras Frovidôncias.
Art. 1º - bata Lea anstitui o Conselho Municipal
de Politica de Adminintracão e Remuneração de Pesvoal do Município
de Guaruia do Bul.
Pargurulo Unico — Nau condições deste Artigo,
Viva inutilusdo o Conselho Municipal de Politica de Adulnistração
e Remuneração de Pounoal - COMPARP/OS - comy drgsão de de coupera-
cão povornamental, com q finalidade de auxiliar a adminiutração,
Art. 2º - Compete au COMPALP/GS
1 - Fixar ou padrões de vencimentos o don demais
voupunentes do divtema comuperatório, com observância;
a) da natureza de grau de responsabilidade e da
complexidade dos cargos componentes de cada
carreira. |
bj dos requisitos para investidura;
0) dav peculiaridades doe carmgus,
11 —- vlaborar neu regimento interno;
1T1I - opinar sobre.
8) enquadramento dos servidores,
b) vroujetos de let “ decretos nobre maléria de
pessoal,
e) entágio probalório e avaliação permanente de
desempenho;
dj trangferência, aproveitamento, revisao e rea-
daptação;
2) solscitação de redução de carga horária bor
servidor publico municipal de cargo de provi-
uetito efetivo estavel;
rf) aposentadorias e pensões,
£) recursuo na Turma estabelocida em Leis
Munisipal,
h) acumulação remunerada de cargus,. empregos é
funcões,
1) aplicação das penas disciplinares de desgtitui-
cão do função, demissão, cagpação de apopenta-
doria é castaçãu de dinponibi lidade;
1) procesveo administrativo disciplinar e gua
revisão;
k) exoneração para redução de servidores não
entavers e de servidores eutavelis com vista à
adeguacção son lim teu da Lei Complementar
que regula os nastos comu pessoal.
NE 001104
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
IV -oq COMPARP/GE opinarã , alada , quando
solicitado pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara, nobre
qualquer sasunto relativo a ndminiatração de pessoal.
V - qu titulares de Autarquias e Fundações Muni-
Cipelo tambem poderão solicitar, através do Prefeito Municipal,
parecer do COMPARP/OS vobre questões relativas à administração de
peuuoel que OCurrerem nov orysou vob sus direção,
Árt. 3º - O Conselho Municipal de Politica de
Adminiutracdão e Remuneração de Pesuóal sera composta de Obtginco)
membros denignhados pelo Prefeita e pelo Presidente da Câmara Mu-
migipal, com renovação bienal do Lerço, sem prejuígo de sua
atribuições e permitida a recondução, escolhidos de acordo com o
ueguiínte critério
1 - OZtdois) servidores municipais entáveis ou
inativos de reconhecida capacidade Funcional dentre os integran-
tes do Poder Executivo indicados polo Prefeito;
11 - OZ(dois) servidores municipais entaveia ou
inativos de reconhecida capacidade funcional, dentre os integran
tes do Poder Legislativo ou do Poder Exevutivo, indicados pelo
Preidente da Câmara;
TIT - OtCum) servidor municipal, com cargo de
Proviusnto em Comissão, indicado pelo Chefe do Poder ExecuLivo
Municipal
9S 140 - No primeiro biênio a indicação do servidor
com habilitação prevista no Inciso [Il, será do Prefeito e recairá
sobre servidor do Poder Exucutivo, cabendo do Presidente da Câmara
Munisipal 4 indisação de servidor do Poder Legislativo ou do Poder
Exvoutivo, para q biênio seguinte, e asoim suovsnivamente.
4 2º - Os muplentes dos representantes de vada
Poder sorao em numero igual ao dou Litularem
4 3º - Para efoerto de renovação bienal do terço og
membros do COMPARP/GS verão sunim agrupados:
[- 19 terço: Tlm) representante de cada poder,
Lembre par sortelo, dentre va servidores estáveis ou lnativos de
reconhecida capacidade funcional,
TT - 22 terço. om 0Ztdols) representantes restantes
indicados dentre os servidores estáveis ou inalivos de cada Poder;
[1 - 3º terco: à represente indicado nos termos do
Ineciíuo LI1
Nº 001105
$ 44 - A presidência do COMPARP/GS verá exercida
Por dm ah seus membros, com mandato de um ano, bermitida a
ret Lo Loc
Art. 49 - Rola Lel enteá eu vigor na data de sua
publicação,
Art. 5º - Fiuam revogadas ati disposições em
estitrario
3 GABINNTE DO PREFEITO NUNECIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em
19 de maio de 1999
47º ano da Fundação e 37º emo da Inúta lação
Prefyito unicipal
Secretário 7 A
- Certifico que à presente Lei foi publicada e registrada nenta Se
erotaria em data supra,
53, 20 + LO)
Togo extra sé ig RE
Auxiliar Adminiak rativo

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