| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.425 / 1999 |
| Date | 1999-08-25 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 802/88 DE 26 DE MAIO DE 1988, DANDO-LHES NOVA REDAÇÃO E CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N- 001123 fo Estado de Santa Catarina p Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Altera amigos da Lei Municipal Nº 802/88 de 26 de Maio de 1988, dundo-lhes nova redação é contendo outras providências O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santy Cotarina Faço saber 4 todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vercadures votou, aprovou e EU sanciono é Promulgo q seguinte Projeto de Lei Complementar Am 1º = Ficam alterados qs textos dos artigos 2º, 3º e 5º e seus incisos e parágrafos da Lei Nº 802/84 QUE ESTABELECE INCENTIVOS | ECONÔMICOS E FISCAIS PARA EMPRESAS QUE SE ESTABELEÇAM NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL OU QUE, NELE AMPLIEM SUAS INSTALAÇÕES E ATIVIDADES PRODUTORAS E, CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, os quais passam ter às seguintes Reduções Art. 2º - Os incentivos econômicos & fiscais a que se refere o amigo 1º, poderão constituir-se isolada ou acurmulativamente em = Isenção parcial ou total do IPTU, ISQN, Taxas ou Tributos Municipais, para Industri- as, num prazo de até 10) (dez) anos: HI - Execução no todo ou em parte LL- Doação qu permuta |V - Doação ou permuta do rodo ou em parte, de edificação em forma de pavilhão industrial ou comercial-atacadista, que contemple, de acordo com o ramo de atividudo, empresa requerente de tal incentivo, observado parecer do C MD E 8 1º - Os Incentivos não poderão ultrapassar o equivalente 4 50% (cinquenta por cento) do valor total das imobilizações previstas no projeto; 4 2º - Os incentivos previstos neste artigo não serão dispensados & empresa que, no perodo anterior 4 02 (dois) anos, tenha alienado área de terras demro do municipio, cuja rea poderia ser utilizada no empreendimento, 85"-0 Incentivo previsto NM nuas Estado de Santa Catarina » Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Art, 3º- Para cada exercicio, compreendido entre Janeiro 4 Dezembro, a fim de LEI nalisar « emitir parecer de solicitações de incentivos, v Chete do Poder Executivo Municipal icamurorizadoworiara Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico -CMDE, cuja composição sera de 07 (sete) membros representando as seguintes entidades | -01 (Um) Representante da Prefeitura Municipal, [[- 02 (Dois) Representantes da Câmara Municipal de Vereadores, HI - 02 (Dois) Represemantes da ACIGS - Associação Comercial e Industrial de Quaruja do Sul - SC [Vo = OL (Um) Representante do Conselho Mumcipal de Desenvolvimento Agropecuário, VU (Um) Representante do Conselho Mumeipal do Trabalho e limprego = CM TE Art, 5º - As empresas beneficiadas com incentivos econúmicos e fiscais é vedado: No Alienar terrenos doados & Unico A refenda alienação somente estara liberada, após decorrido o prazo do item “I”, uma vez vinculada 4 transferência a outra empresa que já venha operando suss atividades, ou mesmo, empresa que passe à miciar o desenvolvimento de atividades produtivas, no entanto, sujestando-se esta à geração de empregos e renda não inferior à média dos anos trabalhados da empresa alienante LH - Dar utilização [= Compete à Comissão >= Podera q empresa . é $ 3 Am 2 = Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Publicação. Art 3º - Revogam-se us disposições em contrário, em especial às contidas na Lei Municipal 802/88 Gabinete do Prefeito Municipal de Guaruja do Sul. estado de Santa Catarina, em 25 de Agosto de | 48º Ano de Fund Ano de Instalação. 7 Jo Sms pes — LESS VALDIR BARCELLA Prefeito Municipal Secretario da Administração «Certifico que 4 presénte Lei foi publicada & registrada sesta Socretsria cm data supra, 07 Adridna Sóligo >> “5