br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.425/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.425 / 1999
Date 1999-08-25
EmentaALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 802/88 DE 26 DE MAIO DE 1988, DANDO-LHES NOVA REDAÇÃO E CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1716

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 2

N- 001123
fo Estado de Santa Catarina
p Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Altera amigos da Lei Municipal Nº 802/88 de 26 de Maio de
1988, dundo-lhes nova redação é contendo outras providências
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santy
Cotarina
Faço saber 4 todos os habitantes deste Municipio que a Câmara
Municipal de Vercadures votou, aprovou e EU sanciono é
Promulgo q seguinte Projeto de Lei Complementar
Am 1º = Ficam alterados qs textos dos artigos 2º, 3º e 5º e seus
incisos e parágrafos da Lei Nº 802/84 QUE ESTABELECE
INCENTIVOS | ECONÔMICOS E FISCAIS PARA
EMPRESAS QUE SE ESTABELEÇAM NO MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ DO SUL OU QUE, NELE AMPLIEM SUAS
INSTALAÇÕES E ATIVIDADES PRODUTORAS E,
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS, os quais passam ter às
seguintes Reduções
Art. 2º - Os incentivos econômicos & fiscais a que se refere o amigo 1º, poderão
constituir-se isolada ou acurmulativamente em
= Isenção parcial ou total do IPTU, ISQN, Taxas ou Tributos Municipais, para
Industri- as, num prazo de até 10) (dez) anos:
HI - Execução no todo ou em parte
LL- Doação qu permuta
|V - Doação ou permuta do rodo ou em parte, de edificação em forma de pavilhão
industrial ou comercial-atacadista, que contemple, de acordo com o ramo de
atividudo, empresa requerente de tal incentivo, observado parecer do C MD E
8 1º - Os Incentivos não poderão ultrapassar o equivalente 4 50% (cinquenta por cento) do
valor total das imobilizações previstas no projeto;
4 2º - Os incentivos previstos neste artigo não serão dispensados & empresa que, no perodo
anterior 4 02 (dois) anos, tenha alienado área de terras demro do municipio, cuja rea poderia
ser utilizada no empreendimento,
85"-0 Incentivo previsto
NM nuas
Estado de Santa Catarina
» Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Art, 3º- Para cada exercicio, compreendido entre Janeiro 4 Dezembro, a fim de
LEI nalisar « emitir parecer de solicitações de incentivos, v Chete do Poder Executivo Municipal
icamurorizadoworiara Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico -CMDE, cuja
composição sera de 07 (sete) membros representando as seguintes entidades
| -01 (Um) Representante da Prefeitura Municipal,
[[- 02 (Dois) Representantes da Câmara Municipal de Vereadores,
HI - 02 (Dois) Represemantes da ACIGS - Associação Comercial e Industrial de
Quaruja do Sul - SC
[Vo = OL (Um) Representante do Conselho Mumcipal de Desenvolvimento
Agropecuário,
VU (Um) Representante do Conselho Mumeipal do Trabalho e limprego = CM TE
Art, 5º - As empresas beneficiadas com incentivos econúmicos e fiscais é
vedado:
No Alienar terrenos doados
& Unico A refenda alienação somente estara liberada, após decorrido o prazo do item “I”,
uma vez vinculada 4 transferência a outra empresa que já venha operando suss atividades, ou
mesmo, empresa que passe à miciar o desenvolvimento de atividades produtivas, no entanto,
sujestando-se esta à geração de empregos e renda não inferior à média dos anos trabalhados da
empresa alienante
LH - Dar utilização
[= Compete à Comissão
>= Podera q empresa .
é
$
3
Am 2 = Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Publicação.
Art 3º - Revogam-se us disposições em contrário, em especial às
contidas na Lei Municipal 802/88
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaruja do Sul. estado de Santa Catarina, em
25 de Agosto de |
48º Ano de Fund
Ano de Instalação. 7 Jo
Sms pes —
LESS VALDIR BARCELLA
Prefeito Municipal Secretario da Administração
«Certifico que 4 presénte Lei foi publicada & registrada sesta Socretsria cm data supra, 07
Adridna Sóligo >> “5

open original →