| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.427 / 1999 |
| Date | 1999-10-08 |
| Ementa | ALTERA INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.364/98 DE 1º DE ABRIL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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N+ 001127 ALTERA ARTIGO E INCISOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1364/98 DE 1º DE ABRIL, CONTENDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guaruja do Sul. Estudo de Santa Cunarima. TORNO PUBLICO à todos os hatmiantes deste Municipio que q Ciimara Municipal do Versudores votou. aprovou q cu sunçiano c promulgo q seguinte Lot Artigu 1º — Fica alterado cim toda sua Integra o Artigo ||, da Seção HT CAPITULO Hi Titulo di du Lei Municipal nº [364/08 de 1º de abril que ALTERA É DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 98290 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS LHREITOS DA CRIANÇA É DO ALGLESCENTE E, LEI Nº [83/42 QUE REVOGA ARTIGO DA LUI MUNICIPAL Nº U820) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que passa q ter à seguinte Redação: Artigo 11 = O Conselho Municipal dos Direitos du Criança v do Adolescente, será composto por 1 membros cletivos e 20 membros suplentes, indicados polus seguintes representasiyidados [= dus Organizações Comvermadanent ado: 8) 01 membro efenvo e dois membros suplentes, representantes da Secretaria Municipal da Educação, Db) um membro letivo cais membros suplentes representantes du Secreturia Municipal da Satie €) um membro efetivo e dois membros suplentes representamos da Secresra Mucipal do Esporto. Cultura o Turmas, dy um membro ofetvo & dois imembros suplentes representantes da Coordenação da Assistência Social, el um metro eletivo « dois membros representantes do Colégio Estadual Prof! ELZA MANCELOS DE MOURA Nº 0NI125 “PR Estadao de Santa Catarina — [17 + pls ) Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEU No 1427/99 H-ias Organizações nãa Governamentais: Rh um meira clotivo E dus quembras suplentes represenaunes da igreja DO Exuigelho Coumctre ppudigr, Db) um membro eletivo e dois membros duplentes representuntes das Iprejá Evangélica de Confissão Luterana no trasil e da Igreja Exungólica Congregaciaa) “) um membro efetivo c dois meros miplentes representantes da Polícia Militar e da Policia Crvil: 4) um mendes efetiso é dois membros suplentes reprosentantos do Sindicato dos Tralsilhadares Rurais, &) um membro cfeuvo c dom membros suplentes repreventantos Igrepa Caolica. Apostólica Hear Artiuo 2º -Exiu | et entrar em vigor na china de qua publicação. Artigo 3º Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARDIA DO SUL, SC, em UM de outubro de 1994 4Mº ane da Fundação e 37 uno da Instalação, Pretçfto Municipal ea VALDIR BARCELLA ] Secretário da inistração BB Corilico que a presemo és: tegustrado c publicada pesta Secretria em data supra ADRIANA SOLIGO Ausilite Administrativo