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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.437/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.437 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2.000.
native_id1728

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Nt 001153
3 O Fetado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Let no Teá37/99
ESTIMA A RECEITA E FIXA À DESPESA DO FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O
EXERCÍCIO DE 2000,
U Prefeito Municipal de € jusmuja do Sul, Estado de Santa Catarina,
Fomo Público à todos qs habitantes deste Municipio que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo
d seguinte |.o1
Am. 1º. Estima a Receita e fixa q Despesa em R$ 135 000.00
Ueento o ima e cinco mil reais) no Orçamento Fiscal do FUNDO MUNICIPAL DF
ASSISTÊNCIA SOCIAL do município de Guarujá do Sul , estado de Santa Catarina,
para o Exercicio Financeiro de 2000, de acordo com a discriminação nos anexos
integrantes desta [ei
Amt, 2º. A Receita será realizada mediante arrecadação dos
tributos, rendas & outras fontes de receitas correntes e de capital, na fórma da legislação
em vigor é das especificações constantes do anexo integrantes desta Lei, com o seguinte
desdobramento
RECEITAS CORRENTES RS 135.000,00
Transferências Correntes RS 125,000,00
Outras Receitas Correntes RS 10,000,00
FOTAL, RS 135,000,00
NE OLLSA
Art. 3º, À Despesa sera realizada segundo a discriminação
dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta [ei
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
15- ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
É 120.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
15.000,00
TOTAL 135,U00,00
POR PROGRAMAS
41- EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE
UA6GANO
BI = ASSISTÊNCIA
84 - PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO
PATRIMÔNIO DO SERVICO PÚBLICO
94 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
47.000,00
72.400,00
1.000,00
15.000,00
TOTAL » 135,000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES RS 120.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RS 15,000,00
TOTAL RS 135,000,00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
1 = FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, RS 135.000,00
NE WO11GS
Estado de Santa Catarina
&» Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Le No 1437/99
Art. 4º. Os Orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser
expandidos me os limites dus efenvus urrecadações
Art 3% 0 Poder Executivo está autorizado q abrir creditos suplementares até
q limite de 50% (cincventa por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Artigo 7º
da Lei 4.320/04
Art. 6º, Esta Lei entrará em vigor em |º de janeiro de 2000
Art. 7º. Vicam revogadas us disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de novembro de 1999
48º ano dy Fundação e 37 uno da Instalação
Ef
AWILESS VALDIR BARCELLA
Municip Secretário dl ministração
NESTA
A Ari IZ STERFENS
Contador +
8 Certífico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra
Eau 845
E
“ADRIANA SOLIGO v
Auxiliar Administrativo

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