| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.438 / 1999 |
| Date | 1999-11-18 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, PARA O EXERCÍCIO DE 2.000. |
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Nº 001156 Estado de Santa Catarina * Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ue no 1438/99 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO FUNDO . MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA PARA O EXERCÍCIO DE 2000, O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarma TORNO PUBLICO à todos os habitantes destes Município que 4 Câmara Municipal de Versadores votou, aprovou e EU sanciono € promulgo a seguinte Lei Art. 1º, Estims a Receita e Fixa q Despesa no Orçamento Fiscal do Fundo Municipal da Saude para o Exercicio de 2000 em R$ 190.000,00 (cento é noventa mil reais), de scordo com a discriminação dos anexos integrantes desta Lei Art. 2º, À Receita sera realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas É outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento RECEITAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ RS 190,000,00 170.000, 00 20.000,00 TOTAL RS 190,U00,00 Art. 3º. À Despesa sora realizada segundo q discriminação dos quadros “Programas de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei Estado de Santa Catarina LEI N: 1.438/99 POR FUNÇÕES DE GOVERNO 13- SAÚDE E SANEAMENTO 15- ASSISTÊNCIA PREVIDENCIARIA 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA FOTAL POR PROGRAMAS 73 - SAÚDE . &4- PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMIMÓNIO DO SERVIÇO PÚBLICO R$ 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL POR CATEGORIA ECONÔMICA DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL RESERVA DE CONTINGÊNCIA TOTAL POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE TOTAL Art. 4º. Os Orçamemos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até vs limites das efetivas urrecadações ; Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul RS 168.600,00 R$ 1.400,00 Rs 20.000,00 RS 190.000,00 R$ 168.600,00 L400,00 Rs 20,000,00 KS 190.000,00 RS 165.000,00 RS 5.000,00 K$ 20.000,00 RS 190,000,00 RS 190.000,00 RS 190.000,00 NE 001168 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI No 1.438/99 Art. 5º. O Poder lixecutivo esti autorizado q abrir Créditos Suplementares, ale q limite de SU (cinquenta por cento) do Orçamento da despesa, nos termos do Artizo 7º da Lei 4 320/64 Art. 6º. Esta Lei emrara em vigor em |º de juneiro de 2000 Art, 7º, Ficam revogadas às disposições em contrario GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de novembro de 1999, 48º uno du Fundação e 37º ano da Instalação, , / A Na A do A pe cms 8 - , 1 VALDIR BA ELLA Prteatáção da Administração! HZ STIFF) Contador; = Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra ON Ta TUA =| SOTO “ADRIANA SOLIGO é Auxiliar Administrativo