| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1966 |
| Date | 1966-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO TRANSFERIR REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. |
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(1) Art.22.- arte 30% - Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº139 de 28 de março de 1.966.- AUTORIZA O EXECUTIVO TRANSFERIR RÊDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENER- GIA ELÉTRICA - O cidadão Nestor Emanel Grimm, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, etce Faço saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei: Fica à Poder Executivo autorizado a transferir um ramal de rê de de distribuição de energia elétrica, atualmente existente partindo da Geral sub-urbano, ligando residência óra desocupa da pelo sr. Pedro Alcides Lehnen, na chácara da Firma Zimmer, para efetuar a ligação partindo do ponto de Casemiro Straub, no perímetro urbano, loteamento novo aprovado por esta Casa, até atingir a casa, numa distância de 60 w 100 metros.- As despêsas de transferência vão por conta do interessado ,sem ônus para o Municipio.- A presente Lei entra em vigôr na data de sua publicação, revo gadas as disposições em cântrário.- Pref. Mun. de Guarujá do Sul, 28 de março de 1.966.- E E eme. Nestor Emanuel Grimm.-Prefeito.- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada n/se- cretaria em data supras- Roda aeee ca oo ot to O RN ANP Cuniberto Kreutz.-Secretário Gre-