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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.460/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.460 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O MANDATO DE 1º DE JANEIRO DE 2001 À 31 DE DEZEMBRO 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1750

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Nt 001190
Eatato do Santa Catirina
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-
PRLPEBICO DO MUNICIPIO Dl GUARUJA DO SUL,
ESbndDo DL SANTA CATARINA, PARA OQ MANDATO DE
Po DE JANEIRO Di 2001 A 3004 | DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS
NORULIETO LAW DESS Protoito Municipal de Cuarja do Sul, estado
de Sama Catarina
Porte Palilhoc A tolos cms Tialiilatites deste fremicipio, que à Câmara
Municipal de Vora votou, aprove e cu sunciana promulgo a seguinte Lei:
Hui
CAPITULO |
Der sutisibio
an det [+ xo elitivor exercicio do mandato do Prefeito Municipal de Guarujá
do Sul, Emadis de Santa Catarina, compreendida d sesta de |º de juneiro de 2001 à 31 de
dezembro de 2004, 6 subsidio mensal sera de R$ 3 050.50 ( rés mil o cinquenta é seis regis
e cinquenta centos)
CAPITULO HH
Di Sbt DO MCT PREFEITO
Ari. O Viceliotuno Municipal de Guaniá do Sul, Estado de Santa
Catarina: ne mandato viemultanes ae do Prefeito Muticigil, no periodo compreendido no
Peaput” du Aria 1º ola presente Lei perceber a litulo ce subsídio mensal 0 valor de R$
BOG,91 (oltocentis esuis renas oventa cum centavos)
Pará Dubem 0 VissPrelvito Municipal, quando no exercício do
cargo ls Drelbltu, percebia o subido curraspondente ali cargo cm que esteja em
exercer
mi 001192
Estado de Santin d mtncisa
» Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Vo E ido
Mud, DO co hos Drolios Iintoipudo temendo Secretário Municipal ou outro
cargo vonivalento, d cotar qdo pesdbimnonto de seu subsidio uu do cargo nomeado,
vedado recebimento er simibramo rea cette o pasmo a «julques ncrescimo, ressalvada
u hiporeso cu que ni nojo corcidos olive qu Municipio ea | euistação permita o
recebia et suntingeeio pessoa
VITULO
NUR RER
Biro Disease Tos
Md ncra esconda briaauniamente, da remuneração do Prefeito e
do ViceDeçibio qo] tesnliec potida e proventos, de avondo com os indices fixados
pelo Govorno Pederal hrs cume curas desvonias em quis a | egislação determinar
Mt Mo abespests slovnntentos da exceção da presente Lei, correção à
conta du é drçaenesibeo Mrornihpnal vhias merubrica espocrtiza
Anote testa Dam aerea Deco obg gm Pe fanvirt de 2001
Met = Picam revosadas mo nposções em contrário
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
30 de junho de 2000,
48" ano da Fundação e 38“ amo ada fustulacia
NERBÉRIO LAWLESS NAL MP Ter [,
Prefeito Munteipal Secretário da pira uipiração
Comic que a prosente Lei Fon puibilogda o vesiaiada nesta Seoretana EM data supra
silo Adeninistentivo

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