| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.460 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O MANDATO DE 1º DE JANEIRO DE 2001 À 31 DE DEZEMBRO 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nt 001190 Eatato do Santa Catirina FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE- PRLPEBICO DO MUNICIPIO Dl GUARUJA DO SUL, ESbndDo DL SANTA CATARINA, PARA OQ MANDATO DE Po DE JANEIRO Di 2001 A 3004 | DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS NORULIETO LAW DESS Protoito Municipal de Cuarja do Sul, estado de Sama Catarina Porte Palilhoc A tolos cms Tialiilatites deste fremicipio, que à Câmara Municipal de Vora votou, aprove e cu sunciana promulgo a seguinte Lei: Hui CAPITULO | Der sutisibio an det [+ xo elitivor exercicio do mandato do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Emadis de Santa Catarina, compreendida d sesta de |º de juneiro de 2001 à 31 de dezembro de 2004, 6 subsidio mensal sera de R$ 3 050.50 ( rés mil o cinquenta é seis regis e cinquenta centos) CAPITULO HH Di Sbt DO MCT PREFEITO Ari. O Viceliotuno Municipal de Guaniá do Sul, Estado de Santa Catarina: ne mandato viemultanes ae do Prefeito Muticigil, no periodo compreendido no Peaput” du Aria 1º ola presente Lei perceber a litulo ce subsídio mensal 0 valor de R$ BOG,91 (oltocentis esuis renas oventa cum centavos) Pará Dubem 0 VissPrelvito Municipal, quando no exercício do cargo ls Drelbltu, percebia o subido curraspondente ali cargo cm que esteja em exercer mi 001192 Estado de Santin d mtncisa » Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Vo E ido Mud, DO co hos Drolios Iintoipudo temendo Secretário Municipal ou outro cargo vonivalento, d cotar qdo pesdbimnonto de seu subsidio uu do cargo nomeado, vedado recebimento er simibramo rea cette o pasmo a «julques ncrescimo, ressalvada u hiporeso cu que ni nojo corcidos olive qu Municipio ea | euistação permita o recebia et suntingeeio pessoa VITULO NUR RER Biro Disease Tos Md ncra esconda briaauniamente, da remuneração do Prefeito e do ViceDeçibio qo] tesnliec potida e proventos, de avondo com os indices fixados pelo Govorno Pederal hrs cume curas desvonias em quis a | egislação determinar Mt Mo abespests slovnntentos da exceção da presente Lei, correção à conta du é drçaenesibeo Mrornihpnal vhias merubrica espocrtiza Anote testa Dam aerea Deco obg gm Pe fanvirt de 2001 Met = Picam revosadas mo nposções em contrário GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 30 de junho de 2000, 48" ano da Fundação e 38“ amo ada fustulacia NERBÉRIO LAWLESS NAL MP Ter [, Prefeito Munteipal Secretário da pira uipiração Comic que a prosente Lei Fon puibilogda o vesiaiada nesta Seoretana EM data supra silo Adeninistentivo