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norma nº 1.486/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.486 / 2001
Date 2001-02-13
EmentaALTERA ALÍNEA DO INCISO X, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.044/91, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.277/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1774

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Nº 001258
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá
907
alíneas do Inciso X . do Art. 2º da Lei Muni
pela Lei Municipal nº 1.277/96 e dá outras providê
pal nº 1.044/91 alterada
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Forno Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
lv Vereadores votou. aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
F e
Art. 1º - Altera
valinca d) do Inciso X do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1044/91 de 27 de novembro
de 1991, com altera
ques dada pela Lei nº 1277/96 de 04 de julho de 1996 que passa a Ter a seguinte
redação
| L
| m
l v
| vI
H H
vu.
| IN
RE
| a)
! b)
| o)
i dy = representantes dos usuários
À
= um representante di ASSOCIAÇÃO GUARUJAENSE DE AMPARO A VIDA —
= um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
j = dois representantes das lerejas:
À = um representante da ACIGS
entante da Cooperativa Regional ALFA, de Guarujá do Sul;
mante do Grupo de Idosos:
-— um representante das Associações de Pais e Professores ;
= um representante dos Clubes de Mães: e.
= um represemame da Pastoral da Saúde
um rey
-— um cp
Art. 2º - Esta Lei
ntedra cm vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de março de 2001. - 49º ano da Func o € 39º da Instalação.
IÃAA Per
NÁRCIZO VHLSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal E
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria « f s
Otevho)”
em daia supra
ASTOR OSE WARKEN,
Secretário da/Administração e Fazenda
E 4
os RdsTas

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