| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.486 / 2001 |
| Date | 2001-02-13 |
| Ementa | ALTERA ALÍNEA DO INCISO X, DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.044/91, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.277/96, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001258 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá 907 alíneas do Inciso X . do Art. 2º da Lei Muni pela Lei Municipal nº 1.277/96 e dá outras providê pal nº 1.044/91 alterada O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Forno Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal lv Vereadores votou. aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: F e Art. 1º - Altera valinca d) do Inciso X do Artigo 2º da Lei Municipal nº 1044/91 de 27 de novembro de 1991, com altera ques dada pela Lei nº 1277/96 de 04 de julho de 1996 que passa a Ter a seguinte redação | L | m l v | vI H H vu. | IN RE | a) ! b) | o) i dy = representantes dos usuários À = um representante di ASSOCIAÇÃO GUARUJAENSE DE AMPARO A VIDA — = um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais; j = dois representantes das lerejas: À = um representante da ACIGS entante da Cooperativa Regional ALFA, de Guarujá do Sul; mante do Grupo de Idosos: -— um representante das Associações de Pais e Professores ; = um representante dos Clubes de Mães: e. = um represemame da Pastoral da Saúde um rey -— um cp Art. 2º - Esta Lei ntedra cm vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 08 de março de 2001. - 49º ano da Func o € 39º da Instalação. IÃAA Per NÁRCIZO VHLSO ZAFFONATO Prefeito Municipal E Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria « f s Otevho)” em daia supra ASTOR OSE WARKEN, Secretário da/Administração e Fazenda E 4 os RdsTas