| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.490 / 2001 |
| Date | 2001-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC- CELEBRAR CONVÊNIO, COM O MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1778 |
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costa da RR ao pega Nº 001263 *utoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Caturina, Celebrar CONVÊNIO, com o Município de Dionisio Cerqueira e dá outras providências O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores votou aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º - Fica o Municipio de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar Termo de CONVÊNIO com o município de Dionisio Cerqueira, estado de Santa Catarina, exploração da prestação de Serviços oferecidos por esta municipalidade relativo ao Transporte Escolar, e serviços inerentes a Secretaria da Agricultura no município de Dionisio Cerqueira, conforme rege as Cláusulas do Termo de Convênio em anexo. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 30 de março de 2001. 49º ano da Fundação e 39º ano da Inst: Ê | | | | | | | Parágrafo 1º - O Termo de CONVÊNIO tem por finalidade a | | ZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal = terttiico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria ue | em data supra E 4 | ASTOR JOSE WARKEN | Secretário da Administração e Fazenda | | |