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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.490/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.490 / 2001
Date 2001-03-30
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC- CELEBRAR CONVÊNIO, COM O MUNICÍPIO DE DIONÍSIO CERQUEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1778

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costa da RR ao pega
Nº 001263
*utoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa
Caturina, Celebrar CONVÊNIO, com o Município de Dionisio
Cerqueira e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara
Municipal de Vereadores votou aprovou e EU sanciono e promulgo a
seguinte Lei
Art. 1º - Fica o Municipio de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
autorizado a firmar Termo de CONVÊNIO com o município de Dionisio Cerqueira,
estado de Santa Catarina,
exploração da prestação de Serviços oferecidos por esta municipalidade relativo ao
Transporte Escolar, e serviços inerentes a Secretaria da Agricultura no município de
Dionisio Cerqueira, conforme rege as Cláusulas do Termo de Convênio em anexo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão
cobertas com recursos do Orçamento Municipal
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
30 de março de 2001.
49º ano da Fundação e 39º ano da Inst:
Ê
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| Parágrafo 1º - O Termo de CONVÊNIO tem por finalidade a
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ZO VILSO ZAFFONATO,
Prefeito Municipal
= terttiico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
ue
| em data supra E 4
| ASTOR JOSE WARKEN
| Secretário da Administração e Fazenda
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