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norma nº 1.492/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.492 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA REAL DOS DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL E DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS EXPRESSOS EM UFIR.
native_id1780

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N2 001265
Estado de Santa Catarina
É Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
“Sobre à Conversão para real dos debitos de qualquer natureza
para com a Fazenda Municipal e dos Tributos Municipais expressos em
UFIR.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a
seguinte Lei
i
“Art. 1º - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e os
tributos arrecadados pelo município, constituídos ou não, com referência e unidades
para base de cálculo expressos em Unidade Fiscal de Referência — UFIR, ficam
convertidos para Real, com base no valor daquela fixada para o exercício de 2000.
$ 1º - Será utilizado o Índice Geral de Preços de Mercado — IGP-M
acumulado dos doze meses do ano imediatamente anterior, ou outro índice que venha
substituí-lo, para correção monetária dos débitos para com a Fazenda municipal e dos
Eributos Municipais
mago $ 2º - À primeira atualização tem efeito retroativo a janeiro de 2001 com
base no. IGP-M acumulado em 2000, e para os exercícios posteriores a correção será
dada através de ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, relatando o
percentual do acumulo dos 12 meses anteriores à cada exercício.
“Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2001.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de abril de 2001.
49º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
etaria em data supra.

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