| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.492 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO PARA REAL DOS DÉBITOS DE QUALQUER NATUREZA PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL E DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS EXPRESSOS EM UFIR. |
| native_id | 1780 |
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N2 001265 Estado de Santa Catarina É Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul “Sobre à Conversão para real dos debitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e dos Tributos Municipais expressos em UFIR. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei i “Art. 1º - Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e os tributos arrecadados pelo município, constituídos ou não, com referência e unidades para base de cálculo expressos em Unidade Fiscal de Referência — UFIR, ficam convertidos para Real, com base no valor daquela fixada para o exercício de 2000. $ 1º - Será utilizado o Índice Geral de Preços de Mercado — IGP-M acumulado dos doze meses do ano imediatamente anterior, ou outro índice que venha substituí-lo, para correção monetária dos débitos para com a Fazenda municipal e dos Eributos Municipais mago $ 2º - À primeira atualização tem efeito retroativo a janeiro de 2001 com base no. IGP-M acumulado em 2000, e para os exercícios posteriores a correção será dada através de ato expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, relatando o percentual do acumulo dos 12 meses anteriores à cada exercício. “Art. 2º - Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2001. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de abril de 2001. 49º ano da Fundação e 39º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta etaria em data supra.