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norma nº 1.493/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.493 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaCONCEDE VALE TRANSPORTE À SERVIDORES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 001266
- Santa Catarina
Pura Municipal de Guarujá do Sul
de Vale Transporte a Servido
es pertencentes a Secretaria Municipal da
e contém outras providências.
Educ
o Municipal de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina,
19 Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
dores votou. aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Pica o Municipio de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Vale Transporte aos Servidores
Públicos Municipais. pertencentes a Secretaria Municipal da Educação, efetivos, comissionados e
contratados temporariamente. para desenvolverem suas atividades junto a rede Municipal de Ensino, onde
não tiver Trmspone Escolar licitado.
Art. 2º - Os referidos vales serão for
tcos dentro de cada mês no ano letivo de 2001 de acordo
com à necessidade da coda sorvidor para ministrarem suas aulas ou desempenharem suas atividades nos
Educandários à que pertencem
Parágrafo Unico - O controle de entrega. ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação.
- Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei. será empregado recursos da seguinte Dotação
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
05.02 — Depto de Ensino Fundamental
ATIVIDADE : Manutenção da Rede de Escalas de 1º à &º séries
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art, 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de abril de 2001.
49º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
VAO)
CIZO VILSO ZAFFONA TO
Prefeito Municipal
= Verúfico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra.

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