| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.493 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | CONCEDE VALE TRANSPORTE À SERVIDORES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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] i ! Nº 001266 - Santa Catarina Pura Municipal de Guarujá do Sul de Vale Transporte a Servido es pertencentes a Secretaria Municipal da e contém outras providências. Educ o Municipal de Guaruja do Sul, estado de Santa Catarina, 19 Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de dores votou. aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Pica o Municipio de Guarujá do Sul, autorizado a conceder Vale Transporte aos Servidores Públicos Municipais. pertencentes a Secretaria Municipal da Educação, efetivos, comissionados e contratados temporariamente. para desenvolverem suas atividades junto a rede Municipal de Ensino, onde não tiver Trmspone Escolar licitado. Art. 2º - Os referidos vales serão for tcos dentro de cada mês no ano letivo de 2001 de acordo com à necessidade da coda sorvidor para ministrarem suas aulas ou desempenharem suas atividades nos Educandários à que pertencem Parágrafo Unico - O controle de entrega. ficará a cargo da Secretaria Municipal da Educação. - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei. será empregado recursos da seguinte Dotação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 05.02 — Depto de Ensino Fundamental ATIVIDADE : Manutenção da Rede de Escalas de 1º à &º séries 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art, 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de abril de 2001. 49º ano da Fundação e 39º ano da Instalação. VAO) CIZO VILSO ZAFFONA TO Prefeito Municipal = Verúfico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra.