| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.494 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | CONCEDE BENEFÍCIO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS, CONFORME ESPECIFICA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001267 * bene Com » Amosentados e Pensionistas, conforme especifica e contém t + providências. feito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Público a todos os | “antes deste Município que a Câmara Municipal de Isres votou. aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Mumicípio de Guarujá do Sul. estado de Santa Catarina. autorizado a conceder bencfício da g > transporte Coletivo Municipal assegurado às pessoas aposentadas e E T ) k pensionistas que minas comunidades Interioranas no limite de Guarujá do Sul. idade eratuidade no Transporte à que se refere este Artigo, será na “ponte ao mes com destino e retorno. com a finalidade de subsidiar os nsientetas ef o da necessid: slocamento de suas comunidades para a sede, em de um vale + de do nefícios. em Banco Art, 2º- À Secretaria Municipal da Saúde. através do Setor Social ficará encarregada de cadastrar, peer c clear role dos referidos vales. mediante apresentação de comprovantes aos irios do INSS Ad. 3º Às despesas decorrentes da itens orçam exvendão da presente | ei correrão por conta dos seguintes ntaros 01 -- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O] - Fundo Municipal de Assistência Social ATIVIDADE: Manutenção do Centro de Convivência do Idoso Outros Serviços e Encargos Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã Art, 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL +SC, em dO de abril de 2001. 49º ano da Fundação c 39º ano da Instalação. vão e Fazenda Secretário da/Administr / / / eucaristia verao ee