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norma nº 1.495/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.495 / 2001
Date 2001-04-10
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – BOLSA ESCOLA.
native_id1783

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PS
Nº 001268
Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima
Asse í e Ó
providências “Bolsa —Escol
io-edncativas, e determina outras
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que à
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
tituído no Âmbito deste municipio, o Programa de Garantia de
Renda Mi
1a associado a ações sócio-educativas.
familiar per capita
crianças com i
fundamental
do Programa instituído por esta Lei as famílias com renda
o noventa reais mensais, que possuem sob sua responsabilidade
ide entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino
lar, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento.
$ 2º - Para fins do parágrafo anterior, considera-se
I— família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela
possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e
mantendo sua economia pela contribuição de seus membros:
H:-"para enquadramento na faixa etária. a idade da criança, em número de anos
completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e
HI — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos
auferidos pela totalidade dos membros da familia dividida pelo número de seus membros.
$3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no $
1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original.
EPP OR See
Nº 001269
Estado de Santa Catarina
Art, 2º - O programa instituído
permanência das crianças benefi
ações sócio-educativas de apoi
por esta Lei tem como objetivo incentivar a
rias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de
aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas
desportivas e culturais em horário complementar ao das antas.
ST-OP Executivo definirá as ações especificas a serem desenvolvidas ou
patrocinadas pela Municipalidade para atingimento dos objetivos do programa.
18 decorrente
* do disposto no parágrafo anterior correrão a conta
dos orçamentos dos órgão encarr
gados de sua implementação.
Art, 3º - Tica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar adesão ao
Programa Nacional de Renda Minima vinculado à Educação — “Bolsa —Escola”, instituído
pelo Governo Federal
81º - Fica o Pod
a união. as responsabil
referido programa;
cultivo Municipal igualmente autorizado a assumir perante
ades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao
$ 2º - Compete à Secretaria Municipal da Lducação , desempenhar as funções de
responsabilidade do município em decorrência da adesão 0 Programa Nacional de Renda
Minima vinculado à educ:
o - “Bolsa Escola”
Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Programa de Garantia de Renda |
Minima com as seguintes competências:
| — acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do $1º do
ARO:
H — aprovar à rel
beneficiários do Pros
HI — aprovar os relatórios trimestrais de fre Iltténcia escolar das crianças beneficiárias;
IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito
municipal: :
V — desempenhar as tinções reservad
Mínima “Bolsa-Escola”:
VI- elaborar, aprovar « modificar o seu regimento interno; c,
VII - exercer outras atr ibuições est
ão das famílias ca
ima
stradas pelo Poder Executivo Municipal como
às no Resulamento do Programa Nacional de Renda
abelecidas em normas complementares.
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N» 001270
Estado de Santa Catarina
é Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
$ 1º - O Conselho instituido nos termos deste artigo terá O8(oito) membros,
nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. por indicação das seguintes entidades:
- representantes dos órgãos Governamentais
01 representante da Secretaria Municipal da Educação;
01 representante da Secretaria Municipal da Saúde,
01 representante do Setor Social;
01 representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
- representantes dos órgãos não Governamentais
01 representante da Associação Guarujaense de Amparo a Vida;
01 representante do Colégio Cenecista “Marechal Arthur da Costa e Silva;
01 representante da Policia Militar;
01 representante das Associações de Pais e Professores.
participação no Conselho instituído nos termos deste Artigo não será
remuncrada to o ressarcimento das despesas necessárias à participação das
reuniões
3 3º - E assegurado ao Conselho de que trata este Artigo o acesso a toda a
documentação necessaria ao exercicio de suas competências
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
10 de abril de 2001.
49º ano da Fundação ce 39º ano da Instalação.
)
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal E
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
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