| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.495 / 2001 |
| Date | 2001-04-10 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – BOLSA ESCOLA. |
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PS Nº 001268 Institui o Programa de Garantia de Renda Mínima Asse í e Ó providências “Bolsa —Escol io-edncativas, e determina outras O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que à Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. tituído no Âmbito deste municipio, o Programa de Garantia de Renda Mi 1a associado a ações sócio-educativas. familiar per capita crianças com i fundamental do Programa instituído por esta Lei as famílias com renda o noventa reais mensais, que possuem sob sua responsabilidade ide entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino lar, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. $ 2º - Para fins do parágrafo anterior, considera-se I— família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros: H:-"para enquadramento na faixa etária. a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e HI — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da familia dividida pelo número de seus membros. $3º - O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no $ 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. EPP OR See Nº 001269 Estado de Santa Catarina Art, 2º - O programa instituído permanência das crianças benefi ações sócio-educativas de apoi por esta Lei tem como objetivo incentivar a rias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das antas. ST-OP Executivo definirá as ações especificas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela Municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. 18 decorrente * do disposto no parágrafo anterior correrão a conta dos orçamentos dos órgão encarr gados de sua implementação. Art, 3º - Tica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar adesão ao Programa Nacional de Renda Minima vinculado à Educação — “Bolsa —Escola”, instituído pelo Governo Federal 81º - Fica o Pod a união. as responsabil referido programa; cultivo Municipal igualmente autorizado a assumir perante ades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao $ 2º - Compete à Secretaria Municipal da Lducação , desempenhar as funções de responsabilidade do município em decorrência da adesão 0 Programa Nacional de Renda Minima vinculado à educ: o - “Bolsa Escola” Art. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda | Minima com as seguintes competências: | — acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do $1º do ARO: H — aprovar à rel beneficiários do Pros HI — aprovar os relatórios trimestrais de fre Iltténcia escolar das crianças beneficiárias; IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito municipal: : V — desempenhar as tinções reservad Mínima “Bolsa-Escola”: VI- elaborar, aprovar « modificar o seu regimento interno; c, VII - exercer outras atr ibuições est ão das famílias ca ima stradas pelo Poder Executivo Municipal como às no Resulamento do Programa Nacional de Renda abelecidas em normas complementares. ca manner O enter ti pc a e mem cs es " css arc a 0 E e e mat na mca creci co N» 001270 Estado de Santa Catarina é Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul $ 1º - O Conselho instituido nos termos deste artigo terá O8(oito) membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. por indicação das seguintes entidades: - representantes dos órgãos Governamentais 01 representante da Secretaria Municipal da Educação; 01 representante da Secretaria Municipal da Saúde, 01 representante do Setor Social; 01 representante da Secretaria Municipal da Fazenda; - representantes dos órgãos não Governamentais 01 representante da Associação Guarujaense de Amparo a Vida; 01 representante do Colégio Cenecista “Marechal Arthur da Costa e Silva; 01 representante da Policia Militar; 01 representante das Associações de Pais e Professores. participação no Conselho instituído nos termos deste Artigo não será remuncrada to o ressarcimento das despesas necessárias à participação das reuniões 3 3º - E assegurado ao Conselho de que trata este Artigo o acesso a toda a documentação necessaria ao exercicio de suas competências Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 10 de abril de 2001. 49º ano da Fundação ce 39º ano da Instalação. ) NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal E Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. / /