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norma nº 1.501/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.501 / 2001
Date 2001-04-26
EmentaCRIA ABONO CONFORME DISCRIMINA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1789

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Nº 001276
Cria abono conforme discrimina e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de
Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU
sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Cria ABONO, com 4 faixas de valores diferentes, a serem concedidos
aos servidores efetivos , contratados temporariamente, estáveis e comissionados,
pertencentes ao Quadro de Cargos e Salários cujos cargos que ocupam não
atinjam o Valor do Salário Mínimo fixado pelo Governo Federal, direito este,
contido no Inciso VII do Artigo 7º da Constituição da República Federativa do
Brasil.
Art. 2º - O ABONO à que se refere o Artigo anterior, terá as seguintes faixas
salariais.
ABONO FAIXA VALOR R$
A 0,88
B 25,34
C 43,68
D 46,12
Parágrafo Unico — A Tabela a seguir demonstra os valores a serem concedidos ao
cargos dos servidores, que percebam vencimentos inferior ao Salário Mínimo:
a Nº 001277
Estado de Santa Catarina
Ê Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Nível Valor contratual Faixa Abono Soma do
Valor
Contratual +
Valor da
É Faixa Abono
Auxiliar Operador de TSG-16 133,88 D 180,00
Equipamentos
Auxiliar de Serviços Tsg-16 133,88 D 180,00
Gerais
Auxiliar de Pedreiro TSG-19 154,66 B 180,00
Telefonista SAU-18 133,88 D 180,00
Zelador SAL-I8 133,88 D 180,00
Merendeira SAU-18 133,88 D 180,00
Recepcionista SAU-24 179,12 A 180,00
Atendente de SAU-24 179,12 A 180,00
Enfermagem
Assistente Contínuo DAÍ-06 136,31 E 180,00
Art. 3º - Os valores fixados tem por fim cumprir o que determina a
Constituição Federal, para que nem um Servidor Público perceba remuneração inferior a
um Salário Minimo e será concedido por prazo indeterminado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. Sº - Ficam revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
26 de abril de 2001.
49º ano da Fundação e 48º ano da Instalação
NARCIZO VILSO ZAFFONATO,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra. 9/07
Avis E
ASTOR USA, ARKEN
sea ia Administração e Fazenda

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