| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.501 / 2001 |
| Date | 2001-04-26 |
| Ementa | CRIA ABONO CONFORME DISCRIMINA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Nº 001276 Cria abono conforme discrimina e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Cria ABONO, com 4 faixas de valores diferentes, a serem concedidos aos servidores efetivos , contratados temporariamente, estáveis e comissionados, pertencentes ao Quadro de Cargos e Salários cujos cargos que ocupam não atinjam o Valor do Salário Mínimo fixado pelo Governo Federal, direito este, contido no Inciso VII do Artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 2º - O ABONO à que se refere o Artigo anterior, terá as seguintes faixas salariais. ABONO FAIXA VALOR R$ A 0,88 B 25,34 C 43,68 D 46,12 Parágrafo Unico — A Tabela a seguir demonstra os valores a serem concedidos ao cargos dos servidores, que percebam vencimentos inferior ao Salário Mínimo: a Nº 001277 Estado de Santa Catarina Ê Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Nível Valor contratual Faixa Abono Soma do Valor Contratual + Valor da É Faixa Abono Auxiliar Operador de TSG-16 133,88 D 180,00 Equipamentos Auxiliar de Serviços Tsg-16 133,88 D 180,00 Gerais Auxiliar de Pedreiro TSG-19 154,66 B 180,00 Telefonista SAU-18 133,88 D 180,00 Zelador SAL-I8 133,88 D 180,00 Merendeira SAU-18 133,88 D 180,00 Recepcionista SAU-24 179,12 A 180,00 Atendente de SAU-24 179,12 A 180,00 Enfermagem Assistente Contínuo DAÍ-06 136,31 E 180,00 Art. 3º - Os valores fixados tem por fim cumprir o que determina a Constituição Federal, para que nem um Servidor Público perceba remuneração inferior a um Salário Minimo e será concedido por prazo indeterminado. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. Sº - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 26 de abril de 2001. 49º ano da Fundação e 48º ano da Instalação NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 9/07 Avis E ASTOR USA, ARKEN sea ia Administração e Fazenda