| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 1966 |
| Date | 1966-05-16 |
| Ementa | REMOVE MATADOUROS DO PERÍMETRO URBANO. |
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Ki) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 145, de 16 de maio de 1.966 .— REMOVE MATADOUROS DO PERIMETRO URBANO. O cidadão Nestor Emenoel Grimm, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, etc. Faço saber a todos os nabitentes dêste Municipio que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Leis destinados a revenda ao consumo 10cal, ditos matadouros, do perímetro urbano. Art.22º,- Os proprietários de referencia digo , referidos estabelecimentos tem o prazo prezo de noventa dias para dar execução à presente 4 Art.3º.- Aos infrados digo, infratores sarão punidos co, & suspenção do E aireito de continuar no remo ão estebelicimento instelados- Art. 42. Revógem-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigôr na deta de sua publicação.- j Art.1º.- ficam removidos os estabelecimentos destinados à metença de gado Pref. Mm. de Guarujá do sul, 16 de maio de 1.966 .— e m—— —0 — Nestor Emanoel Grimm.- Prefeitoe-— Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada n/ Secretaria em data suprae- Cuniberto Kreutzy- Secretário Gr.