| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.503 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001279 Estado de Santa Catarina x Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza o Município, Firmar Contrato de Locação e Dá Outras Providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul estado de Santa Catarina, autorizado a firmar contrato de locação, com o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, inscrito no CGC/MF sob nº 82.819 061/0001-40, sito à Rua Ceará, nesta, conforme cópia de contrato em anexo, parte integrante da presente Lei Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas a seguinte Dotação Orçamentária. 01.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01.02 — Fundo Municipal da Saúde Dotação: 01.01.13754282.002 — Manutenção dos Serviços de Assistência Médica Sanitária 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 — Despesas de Custeio 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos ..... R$ 1.120,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor com efeito à partir do mês de maio de 2001 Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de maio de 2001. 49º ano da Fundação e 39º ano da Instalação. Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra E Dio ASTOR JOS Secretário da Administração e Fazenda