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norma nº 1.505/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.505 / 2001
Date 2001-05-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1793

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a? 001281
Estado de Santa Catarina
dj Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o Município Firmar Termo de Convênio com o
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Social e da Família, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Municipio de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
autorizado a firmar termo de CONVENIO de Cooperação Técnico-Financeira com o
Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e
da Familia.
Parágrafo Único — O Convênio a ser firmado visa estabelecer
um sistema de cooperação técnico-financeira entre Secretaria e Município
objetivando executar o Programa de apoio e atenção à Idosos, conforme cópia do
CONVÊNIO em anexo, parte integrante da presente Lei
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta das Dotações Orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
21 de maio de 2001
49º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO,
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
a,
Prefeito Municipal
em data supra o,
ASTOR JOSEMWARKEN
Secretário da Administração e Fazenda
/

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