| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.505 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ FAMÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a? 001281 Estado de Santa Catarina dj Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza o Município Firmar Termo de Convênio com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Municipio de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a firmar termo de CONVENIO de Cooperação Técnico-Financeira com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Familia. Parágrafo Único — O Convênio a ser firmado visa estabelecer um sistema de cooperação técnico-financeira entre Secretaria e Município objetivando executar o Programa de apoio e atenção à Idosos, conforme cópia do CONVÊNIO em anexo, parte integrante da presente Lei Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das Dotações Orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 21 de maio de 2001 49º ano da Fundação e 39º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONATO, - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria a, Prefeito Municipal em data supra o, ASTOR JOSEMWARKEN Secretário da Administração e Fazenda /