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norma nº 1.510/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.510 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1798

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texto integral #

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N 001291
di Estado de Santa Catarina
Pass do
bs Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
abrir crédito suplementar, e contém outras providencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aj
seguinte Lei:
provou e EU sanciono e promulgo a
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Suplementar, no orçamento da Prefeitura Municipal de
Guarujá do Sul, no valor de R$ 44.300,00(quarenta e quatro mil e trezentos
reais) destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
02-PODER EXECUTIVO:
01-Gabinete do Prefeito:
ATIVIDADE: 0201.03070212.003
3.1.1.3-00-080-Obrigações Patronais
R$ 6.500,00
03-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
01-Secretaria de Administração:
ATIVIDADE: 0301.03070212.003
3.1.1.1-00-080-Pessoal Civil R$ 30.000.00
3.1.1.3-00-080-Obrigações Patronais... R$ 7.800,00
DOM! doa asas e R$ 44.300,00
Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no
Artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens
orçamentários:
05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02-Departamento de Ensino Fundamental
ATIVIDADE: 0502.08431962.018
3.1.3.2-00-080-Outros Serviços e Encargos
Ra efe > R$ 4.000,00
06-SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO:
02-Departamento de Cultura e Esporte:
ATIVIDADE: 0602.08482472.021
3.1.1.1-00-080-Pessoal Civil .......... R$ 7.000,00
3.1.1.3-00-080-Obrigações Patronais R$ 1.000,00
NR 001292
ly Estado de Santa Catarina
SESI Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
ai
e e
07-SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL:
03-Departamento de Saneamento Básico:
ATIVIDADE: 0703.13764472.024
1.1.1-00-080-Pessoal Civil
R$ 5.000,00
1.1.3-00-080-Obrigações Patronais ....
R$ 500,00
69.09
08-SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
02-Departamento de Agricultura e Pecuária: K
ATIVIDADE: 0802.04181122.027 E :
3.1.3.2-00-080-Outros Serviços é Encargos .............u. PER R$ 5.000,00
hM.
'09-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO:
02-Departamento de Trarispórtes e'Obras: : e
PROJETO: 0902.16885341.014
4.1.1.0-00-080-Obras e Instalações ............. POPA REAR SR RG R$ 6.189,53
03-Departamento de Serviços Urbanos
ATIVIDADE: 0903.10603252.030
3.1.1.1-00-080-Pessoal Civil............... time.
ERTaET CEE o toa q DE Ca E R$ 44.300,00
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
23 de agosto de 2001.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
ARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
Secretário da Adjninistração e Fazenda

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