| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.511 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1799 |
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Nº 001293 , Estado de Santa Catarina x Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza Concessão de Subvenção Social, e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina autorizado a efetuar repasse de cooperação técnica financeira, ao Colégio Cenecista Marechal Arthur da Costa e Silva, inscrito no CGC/MF sob nº 33.621.384/1 284-25, sito à rua Octávio Dihel, 740 , no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), para cobertura de despesas com a manutenção no Exercício de 2001. Parágrafo Único — O repasse será efetuado em 05 parcelas mensais de igual valor. Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos da seguinte Dotação Orçamentária. 05- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 02 — Depto de Ensino Fundamental ATIVIDADE- 0502.08431962.018 3.2.3.1 — Subvenções Sociais R$ 6.900,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 23 de agosto de 2001 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ASTOR JOSÉ WARKEN Secretário da Administração e Fazenda 4