br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.511/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.511 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1799

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Nº 001293
, Estado de Santa Catarina
x Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza Concessão de Subvenção Social, e dá outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina autorizado a
efetuar repasse de cooperação técnica financeira, ao Colégio Cenecista Marechal Arthur da
Costa e Silva, inscrito no CGC/MF sob nº 33.621.384/1 284-25, sito à rua Octávio Dihel, 740 ,
no valor de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), para cobertura de despesas com a
manutenção no Exercício de 2001.
Parágrafo Único — O repasse será efetuado em 05 parcelas mensais de
igual valor.
Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos
da seguinte Dotação Orçamentária.
05- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02 — Depto de Ensino Fundamental
ATIVIDADE- 0502.08431962.018
3.2.3.1 — Subvenções Sociais R$ 6.900,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
23 de agosto de 2001
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada
nesta Secretaria em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda
4

open original →