| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.512 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1800 |
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Nº 001294 Autoriza Concessão de Subvenção Social, e dá outras Providências. o Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º -Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina autorizado a efetuar repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000,00(um mil reais) a Associação de Pais e Professores do Pré-Escolar “Clemente Conte”, da comunidade de Pessegueiro, neste. Valor de Cooperação Técnico Financeira para dar cobertura das despesas com a manutenção da mesma. Parágrafo Único - O repasse será efetuado mediante disponibilidade financeira dos cofres públicos municipais. Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos da seguinte Dotação Orçamentária. 05.00 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 05.02 — Depto de Ensino Fundamental Dotação — 0502.0841190.2012 — Manutenção Rede de Escolas Pré-Escolar 3.0.0.0 — Despesas Correntes 3.2.0.0 — Transferências Correntes S2.0:1=CUIMENNDÕES GUCRAS:.....er em soniicseisinirascenes nen ihcieatasseneo ra enansespaaiancas teme R$ 1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 23 de agosto de 2001 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação ARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ge Stage) ASTOR JOSÉ WARKEN pes a Administração e Fazenda