| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.514 / 2001 |
| Date | 2001-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1802 |
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LEI N.º a eme ma em meme mm —— a ee Ss Nº 001299 Estado de Santa Catarina x Prefeitura Municipal de Guarujá do 1,5142001 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar Contrato de Comodato e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Comodato com a Sociedade Beneficente Hospital Guarujá, por prazo indeterminado, tendo como objeto o Bloco Cirúrgico adquirido através do processo - licitatório nº 16/2001 -Modalidade Convite nº 12/2001 Art. 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de setembro de 2001 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação ss As” grs VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ' GA ASTOR JOSE WARKEN Secretário e e Fazenda