| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.515 / 2001 |
| Date | 2001-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1803 |
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LEI N.º Nº 001300 Estado de Santa Catarina JE Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1.515/2001 PRE a aee Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, efetuar pagamento de despesas com Huminação Pública e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar pagamento no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para cobrir as despesas geradas com o Consumo de Energia Elétrica para iluminação pública, em toda a extensão territorial pertencente a este município. Parágrafo Único — O Pagamento da despesa a que se refere este Artigo, dá-se em virtude de que a arrecadação proveniente da Cota de Participação Comunitária, objeto de Convênio firmado entre este município e as Centrais Elétricas de Santa Catarina, não corresponde ao montante necessário para dar cobertura total, face a solicitação de vários municipes consumidores de Energia Elétrica, solicitarem junto a CELESC, isenção em suas faturas do referido pagamento. Art. 2º - Para cobrir as despesas com a execução da presente Lei, serão onerados recursos das Dotações Orçamentárias, vigentes nos devidos Exercícios. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de setembro de 2001 - 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONA TO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada - — nesta Secretaria em data supra ) ft Pa É ASTOR JOSE WARKEN Secretário dg Administração e Fazenda