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norma nº 1.515/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.515 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS COM ILUMINAÇÃO PÚBLICA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1803

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LEI N.º
Nº 001300
Estado de Santa Catarina
JE Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1.515/2001
PRE a aee Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de
Santa Catarina, efetuar pagamento de despesas com
Huminação Pública e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
autorizado a efetuar pagamento no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais),
para cobrir as despesas geradas com o Consumo de Energia Elétrica para iluminação
pública, em toda a extensão territorial pertencente a este município.
Parágrafo Único — O Pagamento da despesa a que se refere este Artigo, dá-se
em virtude de que a arrecadação proveniente da Cota de Participação Comunitária,
objeto de Convênio firmado entre este município e as Centrais Elétricas de Santa
Catarina, não corresponde ao montante necessário para dar cobertura total, face a
solicitação de vários municipes consumidores de Energia Elétrica, solicitarem junto a
CELESC, isenção em suas faturas do referido pagamento.
Art. 2º - Para cobrir as despesas com a execução da presente Lei, serão onerados
recursos das Dotações Orçamentárias, vigentes nos devidos Exercícios.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
20 de setembro de 2001 - 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONA TO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada
- — nesta Secretaria em data supra
)
ft Pa É
ASTOR JOSE WARKEN
Secretário dg Administração e Fazenda

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