| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.517 / 2001 |
| Date | 2001-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, SC, EFETUAR COBRANÇA DE SERVIÇO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1805 |
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y Nº 001303 4 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei N. 1517/2001 o Autoriza o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, efetuar cobrança de serviço, e contém outras providências., O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou , aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Guarujá do Sul, através da Secretaria da Fazenda, autorizado a efetuar cobrança no valor de R$ 1,00 (um real), proveniente de serviços efetuados pela Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente com o preenchimento da DITR-Declaração do ITR- Imposto sobre a propriedade territorial rural, à todos os proprietários de imóveis com domicilio e localização fora da área territorial de Guarujá do Sul. Parágrafo Único — C obrança esta é para dar cobertura a todos as despesas com material de expediente consumidos para o preenchimento da DITR. Art. 2º - À arrecadação à que se refere esta Lei, será lançada nas receitas correntes dos orçamentos da Prefeitura Municipal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de setembro de 2001. 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONA TO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra Ea Re “fds Je ASTOR JOSÉ WARKEN Secretário ua Administração e Fazenda /