| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.518 / 2001 |
| Date | 2001-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Nº 001304 Estado de Santa Catarina JE, Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul . . 2 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público à todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários: 05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 02-Departamento de Ensino Fundamental ATIVIDADE: 0502.08421882.016 3.1.2.0-00-080 — Material de Consumo .... R$ 10.000,00 3.1.3.2-00-080 — Outros Serviços e Encargos .... «R$ 5.000,00 09-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO: 03-Departamento de Serviços Urbanos: ATIVIDADE: 0903.10603272.031 3:1.3:2200-080 — Outros Serviços e Encargos .......sccessincessnsnsescusiciscasestenentases R$ 20.000,00 SOMA sssccssencecencancatirpsacna asse sa topa R$ 35.000,00 ) Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários: 05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 02-Departamento de Ensino Fundamental: ATIVIDADE: 0502.084211882.016 3.1.1.1-00-080 — Pessoal Civil... «R$ 15.000,00 09-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO: 02-Departamento de Transportes e Obras: ATIVIDADE: 0902.16885342.028 3.1.1.1-00-080 — Pessoal Civil 3.1.2.0-00-080 - Material de Consumo ... 03-Departamento de Serviços Urbanos: PROJETO: 0903.10603271.012 4.1.1.0-00-080 - Obras E Instalações ...........cecceceseserrseseocecesesesesesenesenensasssaseseses R$ 5.000,00 «R$ 10.000,00 «R$ 5.000,00 SORA soaiiaasoacicesaais ralo gnnsa dn R$ 35.000,00 Nº 001305 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 27 de setembro de 2001. 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação. NARCIZO VILSQ ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 4 UA ASTOR JOSÉ WARKEN da da Administração e Fazenda