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norma nº 1.518/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.518 / 2001
Date 2001-09-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1806

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texto integral #

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Nº 001304
Estado de Santa Catarina
JE, Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
. . 2
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Suplementar, e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina,
Torno Público à todos os habitantes deste município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Suplementar, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no valor de
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) destinado ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02-Departamento de Ensino Fundamental
ATIVIDADE: 0502.08421882.016
3.1.2.0-00-080 — Material de Consumo .... R$ 10.000,00
3.1.3.2-00-080 — Outros Serviços e Encargos .... «R$ 5.000,00
09-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO:
03-Departamento de Serviços Urbanos:
ATIVIDADE: 0903.10603272.031
3:1.3:2200-080 — Outros Serviços e Encargos .......sccessincessnsnsescusiciscasestenentases R$ 20.000,00
SOMA sssccssencecencancatirpsacna asse sa topa R$ 35.000,00
) Art. 2º - Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior,
fica reduzido do orçamento vigente os seguintes itens orçamentários:
05-SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02-Departamento de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0502.084211882.016
3.1.1.1-00-080 — Pessoal Civil... «R$ 15.000,00
09-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO:
02-Departamento de Transportes e Obras:
ATIVIDADE: 0902.16885342.028
3.1.1.1-00-080 — Pessoal Civil
3.1.2.0-00-080 - Material de Consumo ...
03-Departamento de Serviços Urbanos:
PROJETO: 0903.10603271.012
4.1.1.0-00-080 - Obras E Instalações ...........cecceceseserrseseocecesesesesesenesenensasssaseseses R$ 5.000,00
«R$ 10.000,00
«R$ 5.000,00
SORA soaiiaasoacicesaais ralo gnnsa dn R$ 35.000,00
Nº 001305
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
27 de setembro de 2001.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
NARCIZO VILSQ ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra.
4 UA
ASTOR JOSÉ WARKEN
da da Administração e Fazenda

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