| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.522 / 2001 |
| Date | 2001-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL EFETUAR DESPESAS COM AMPLIAÇÃO DE REDE DE ENERGIA ELÉTRICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1809 |
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i Nº 001317 Estado de Santa Catarina x Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1,522/2001 Autoriza o município de Guarujá do Sul efetuar despesas com ampliação de rede de energia elétrica , e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Município de Guarujá do Sul autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com ampliação da rede de energia elétrica no bairro Santo Antônio Rua Projetada nº 01, que dá acesso aos moradores com residência aos fundos da Estrada Municipal GR$-050, saída para Caravágio, conforme Projeto em anexo Art. 2º - Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, será empregado recursos da seguinte Dotação Orçamentária 09-SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO: 03-Departamento de Serviços Urbanos: 10.60.3211.1.012-PROJETO: Ampliação de Rede de Iluminação Pública: 4.1.1.0-Obras e Instalações ................ E rxassnsonraçu asa avgr asd ROO OO Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 03 de outubro de 2001 - 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação o. F (AAA EUA NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria peido em data supra. Rs N ASTOR JOSH MWARKEN Secretário da Administração e Fazenda