| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2001 |
| Date | 2001-11-06 |
| Ementa | RECONHECE DÍVIDA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1812 |
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Nº 001334 1 Estado de Santa Catarina É Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Lei N.º 1.525/2001 | EMENTA: Reconhece Dívida Pública e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o reconhecimento e pagamento parcelado da divida pública empenhada (Restos a Pagar) do Exercício Financeiro de 2000 do Governo passado. Art. 2º. O resgate da divida será efetuado de acordo com a ordem cronológica de empenho, com prioridade para as despesas com a folha de pagamento referente ao mês de dezembro/2000. Art. 3º. O pagamento da divida se dará de acordo com o cronograma elaborado pela Secretaria da Fazenda, em obediência à Legislação que rege a matéria. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de novembro de 2001. 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONATO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi registrada e publicada nesta data. ( K ASTOR JOSÉ WARKEN Secretário da Administração e Fazenda