br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.528/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.528 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1815

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
= Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a Abrir Crédito Suplementar , e contém outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado
de Santa Catarina,
Torno Público à todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou , aprovou e EU sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Suplementar, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do
Sul, no valor de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais) destinado ao reforço dos
seguintes itens Orçamentários:
03- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
02- Departamento de Serviços Gerais
ATIVIDADE: 0302.03070212.004
3.1.1.3.00-080 — Obrigações Patronais .......
ATIVIDADE: 0302.03070332.005
3.2.6.1.00-080 — Juros da Dívida Contratada
Eieansuçõo iate R$ 500,00
R$ 1.900,00
04- SECRETARIA DA FAZENDA
02- Departamento de Tributação E Tesouraria
ATIVIDADE: 0402.03080302.010
3.1.1,3.00-080 — Obrigações Patronais... eis neesmnnteriisen R$ 2.000,00
Departamento de Contabilidade:
ATIVIDADE: 0403.03080322.011
3.1.1.3.00-080 — Obrigações Patronais... ienes R$ 1.500,00
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
Departamento de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0502.0842 1882.015
3.2.2.4.00-080 — Transferências à Instituições Multigovernamentais .......... R$ 20.000,00
08- SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE:
02- Departamento de Agricultura e Pecuária:
ATIVIDADE: 0802.04181112.026
.3.00-080 — Obrigações Patronais ......
-0.00-080 — Material de Consumo
l
Eai
-R$ 4.300,00
Ra “R$ 10.000,00
a R$ 40.200,00
o) jea:
Nº 001397
Nº 001338
Art. 2º. Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo
anterior, fica reduzido do Orçamento vigente os seguinte itens Orçamentários:
3
3
q
3
3.1.3.2.00-080 — Outros Serviços e Encargos
05- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
02 -Departamento Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0502.08472392.019
.1.2.0.00-080 — Material de Consumo
.1.3.2.00-080 — Outros Serviços e Encargos
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
09- SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E
URBANISMO:
02- Departamento de Transportes e Obras:
ATIVIDADE: 0902.16885342.028
3.1.3.2.00-080 - Outros Serviços e Encargos ......................snees R$ 10.000,00
03- Departamento de Serviços Urbanos
ATIVIDADE: 0903.10573162.029
R$ 10.200,00
«R$ 40.200,00
Soma ..
Art, 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de novembro de 2001.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
ÁRCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra. Re
Alert to
ASTOR JOSE WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda

open original →