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norma nº 1.529/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.529 / 2001
Date 2001-11-14
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nº 001339
Lei N.º 1.529/2001
Autoriza Concessão de Auxílio, e dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a conceder
Auxílio de cooperação técnico financeira no valor de até R$ 400,00 (quatrocentos
reais). ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais. inscrito no CGC/MF sob nº
83.027.045/0001-87, deste município , com sede à Rua Ceará, ao cumprimento dos
objetivos das mulheres agricultoras
Art. 2º. A Entidade terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do
recebimento dos recursos, para obedecer à boa e regular aplicação e comprovação dos
mesmos, junto a Secretaria da Administração e Fazenda do Município.
Art. 3º, Para cobrir as despesas decorrentes desta Lei, serão empregados
recursos do Orçamento vigente Municipal
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
14 de novembro de 2001
50º ano da Fundação e 39º ano Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra.
ASTOR JOSÉ WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda
A

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