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norma nº 1.531/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.531 / 2001
Date 2001-11-20
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1818

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Nº 001343
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a Abrir Crédito Suplementar , e contém outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou , aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Suplementar, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do
Sul, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil, e quinhentos reais) destinado ao reforço do
seguinte item Orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
02 — Departamento de Saúde e Promoção Social
PROJETO : 0702.13754281.004
4.1.2.0.00-080 —- Equipamento e Material Permanente... R$ 2.500,00
Soma . R$ 2.500,00
Art. 2º. Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo
anterior, fica reduzido do Orçamento vigente o seguinte item Orçamentário:
09- SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E URBANISMO:
03- Departamento de Serviços Urbanos
PROJETO: 0903.10573161.009
4.1.1.0.00-080-Obras e Instalações ............... -R$ 2.500,00
R$ 2.500,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
20 de novembro de 2001 - 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
e
a | PY
NARCIZO VILSO ZAFFONATO,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra. : (sleep
ASTOR JOSÉ WARKEN,
Secretário da Administração e Fazenda
|

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