| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.532 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA EFETUAR GASTOS COM ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2% Estado de Santa Catarina = E Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul AUTORIZA EFETUAR GASTOS COM ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO E CONTÊM OUTRAS ROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar gastos com as festividades do quadragézimo aniversário do Município, que realizar-se-á de 18 a 22 de dezembro de 2001. Art. 2º - Os gastos serão da ordem de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), objetivando o pagamento de despesas de: divulgações, artes de rua, transportes, teatros, patinações, lanches, banda para um baile, ornamentações, entre outras Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta do orçamento do Municipio Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul (SC), aos 30 de novembro de 2001. 50º ano de fundação e 39º ano da instalação. Narcizo Vilso Zaffonato, Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ; Astor José Wá Secretário da M ministração e Fazenda