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norma nº 148/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1966
Date 1966-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUTORIZAR PROCURAÇÃO À SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI Nº 148,de 8 déagôsto de 1.966.-
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUTORIZAR PROCURAÇÃO À
SECRETARIA DOS NEGOCIOS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O cidadão Nestor Emanoel Grimm, Prefeito Municipalde
Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, etc.-
Faço saber a todos habitantes deste Município que a
Camara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI:
ART.1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar em caráter
increvogével procuração á Secretaria dos Negócios do
Oeste, “era efeito de representação da Prefeitura
Municipal nos atos de aquisição de máquinas rodoviárias
cuja venda foi oferecida nas 7 concorências Públicas
veiculares pelos editais Nº 1 e 2/66, publicadas
no diário Oficiãl do Estadoe-
Art.2º.- Para efeito do artigo anterior, poderá, também, o Poder
Executivo aytorgar a mesma Secretaria a faculdade
de disposiçao ce sua receita proveniênte do Estado ou
da Uniao f cotas do artigo 15 e 30 da Constituiçao
Federsl, fundo rodoviário, qu ainda recursos de
ogtra natureza ou denominaçao em face à nova
distribuiçao digo discriminação de rendas), inclusive
recebe-l as junto as repartiçoes competentes, e dá-las
em garentia.-
Arte3º.- Fica ainda o Poger Executivo autárizado a depositar em
estabelicimento bancário da cidade de Chapecó, numerário
nessesário pare o pagamento inicial para a aquisiçeo
das máquinas rodoviérias, lencionadas no art. 1º.-
O numerário acima mencionado será creditado no estab
elicimegto bancério, na conta da Prefeitura, conta :
aquisiçao de máquinas rodoviárias editais Nº 1 e 2/66.-
Art.4º.= Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente
decreto em bublicaçao na data de sua publicaçaoe-
Pref. Mun. de Guemujá do Sul, 8 de agôsto de 1.966.-
Nestor Emanoel Grimm, Prefeito
Certifico que esta lei foi Publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra«-
Cuniberto Kreutze- Secretário Gerole-

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