| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1966 |
| Date | 1966-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUTORIZAR PROCURAÇÃO À SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DO OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 148,de 8 déagôsto de 1.966.- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A AUTORIZAR PROCURAÇÃO À SECRETARIA DOS NEGOCIOS DO OESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O cidadão Nestor Emanoel Grimm, Prefeito Municipalde Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, etc.- Faço saber a todos habitantes deste Município que a Camara Municipal votou e eu sanciono a seguinte LEI: ART.1º.- Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar em caráter increvogével procuração á Secretaria dos Negócios do Oeste, “era efeito de representação da Prefeitura Municipal nos atos de aquisição de máquinas rodoviárias cuja venda foi oferecida nas 7 concorências Públicas veiculares pelos editais Nº 1 e 2/66, publicadas no diário Oficiãl do Estadoe- Art.2º.- Para efeito do artigo anterior, poderá, também, o Poder Executivo aytorgar a mesma Secretaria a faculdade de disposiçao ce sua receita proveniênte do Estado ou da Uniao f cotas do artigo 15 e 30 da Constituiçao Federsl, fundo rodoviário, qu ainda recursos de ogtra natureza ou denominaçao em face à nova distribuiçao digo discriminação de rendas), inclusive recebe-l as junto as repartiçoes competentes, e dá-las em garentia.- Arte3º.- Fica ainda o Poger Executivo autárizado a depositar em estabelicimento bancário da cidade de Chapecó, numerário nessesário pare o pagamento inicial para a aquisiçeo das máquinas rodoviérias, lencionadas no art. 1º.- O numerário acima mencionado será creditado no estab elicimegto bancério, na conta da Prefeitura, conta : aquisiçao de máquinas rodoviárias editais Nº 1 e 2/66.- Art.4º.= Revogadas as disposições em contrário, entrando o presente decreto em bublicaçao na data de sua publicaçaoe- Pref. Mun. de Guemujá do Sul, 8 de agôsto de 1.966.- Nestor Emanoel Grimm, Prefeito Certifico que esta lei foi Publicada e registrada nesta Secretaria em data supra«- Cuniberto Kreutze- Secretário Gerole-