| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.535 / 2001 |
| Date | 2001-12-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2002. |
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y Nº 001351 Estado de Santa Catarina SE Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARUJA DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2002. NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul para o exercício de 2002 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.024.364,80 (Três milhões, vinte e e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL 'Art.2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a receita em R$ 2.825.300,00 (Dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e trezentos reais) e fixa a Despesa em R$ 2.674.700,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil e setecentos reais) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde em R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para o Fundo Municipal de Assistência Social em R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e seiscentos reais) e para O Fundo Municipal da Criança e Adolescente em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). $1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 1. RECEITAS CORRENTES 1.1 Receita Tributária 1.2 Receita Patrimonial 1.4 Receita Agropecuária 1.6 Receita de Serviços 1.7 Transferências Correntes 1.9 Outras Receitas Correntes 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.2 Alienação de Bens SOMA: TOTAL: distribuídas da seguinte maneira: 1- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 —- PODER LEGISLATIVO 02 - PODER EXECUTIVO 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04 — SECRETARIA DA FAZENDA 05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 06 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TUR 07 - SECRETARIA DA SAUDE E PROMOÇÃO SOC. 09 - SECRETARIA DOS TRANSP.OBRAS E URBAN. 10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMERCIO 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA SOMA: TOTAL: 08 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMB. Nº 001352 2.800.300,00 198.500,00 24.000,00 1.000,00 21.000,00 2.521.800,00 34.000,00 25.000,00 25.000,00 2.825.300,00 2.825.300,00 $2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática, 73.600,00 71.600,00 308.800,00 99.750,00 673.300,00 93.330,00 329.600,00 297.400,00 598.100,00 71.000,00 58.220,00 2.674.700,00 2.674.700,00 |l- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01 — Legislativa 02 — Administração 06 — Segurança Pública 08 — Assistência Social 10 — Saúde 12 — Educação 13 — Cultura 15 — Urbanismo 16 — Habitação 17 — Saneamento 18 — Gestão Ambiental 20 — Agricultura 22 — Indústria 23 — Comércio e Serviços 24 — Comunicações 26 — Transporte 27 - Desporto e Lazer 28 — Encargos Especiais 99 — Reserva de Contingência SOMA: 1 - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000 — Operações Especiais 0001 — Processo Legislativo 0002 — Administração e Planejamento 0003 — Administração Financeira 0004 — Controle Interno 0005 — Serviços de Segurança Pública 0006 — Assistência Social Geral 0008 — Abastecimento de Agua 0010 — Saúde Básica 0012 — Ensino de Segundo Grau 0014 — Ensino Fundamental 0015 — Criança na Escola 0018 — Acervo Cultural Nº 001353 73.600,00 427.050,00 16.600,00 45.500,00 211.100,00 673.300,00 27.870,00 187.300,00 20.000,00 73.000,00 5.000,00 282.400,00 66.000,00 5.000,00 13.000,00 395.800,00 65.460,00 28.500,00 58.220,00 2.674.700,00 28.500,00 73.600,00 289.600,00 86.400,00 13.350,00 16.600,00 45.500,00 18.000,00 211.100,00 18.000,00 505.200,00 150.100,00 27.870,00 TIE ma o E : 2 001354 Estado de Santa Catarina Rm: q qa) & Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul 0019 — Vias Urbanas 187.300,00 0020 — Habitação Popular 20.000,00 0021 — Saneamento Urbano 55.000,00 0022 — Meio Ambiente 5.000,00 0026 — Promoção e Extensão Rural 282.400,00 0027 — Incentivo para Indústria 66.000,00 0028 — Promoção ao Turismo 5.000,00 0029 — Sistemas de Telecomunicações 13.000,00 0031 — Estradas Vicinais 395.800,00 0032 — Desporto Amador 65.460,00 0035 — Transferências 37.700,00 9999 — Reserva de Contingência 58.220,00 SOMA: 2.674.700,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 2.015.480,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 978.180,00 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida 6.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 1.031.300,00 DESPESAS DE CAPITAL 601.000,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos 561.000,00 4.5.00.00.00.00 — Inversões Financeiras 25.000,00 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida 15.000,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência 58.220,00 SOMA: 2.674.700,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3? - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil reais) e fixa as Despesas em R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais) Nº 001355 $ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: I.RECEITAS CORRENTES 172.000,00 1.1 RECEITA TRIBUTARIA 3.400,00 1.2 RECEITA PATRIMONIAL 1.512,84 1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 167.087,16 SOMA: 172.000,00 TOTAL: 172.000,00 $ 2º - A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: [= CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 10 — Saúde 232.000,00 99 — Reserva de Contingência 10.000,00 SOMA: 242.000,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 229.000,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 130.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 99.000,00 DESPESAS DE CAPITAL 3.000,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos É 3.000,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência 10.000,00 SOMA: 242.000,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 27.364,80 (Vinte e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 91.964,80 (Noventa e um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). $ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 27.364,80 1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.364,80 SOMA: 27.364,80 TOTAL: 27.364,80 $2º - A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natura, distribuídas da seguinte forma: H - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 — Assistência Social 81.964,80 99 — Reserva de Contingência 10.000,00 SOMA: ; 91.964,80 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 81.964,80 3.3.00.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES Ê 81.964,80 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência 10.000,00 SOMA: 91.964,80 DO ORÇAMENTO FO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Art. 5º” - O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Guarujá do Sul para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 0,00 e Fixa as Despesas em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). Nº 001356 k Estado de Santa Catarina Ma mesik Lei N.º. $ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $2º - Para efeitos desta lei entende-se como “Outros Riscos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente. relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor. $ 3º - Não se efetivando até 30/11/2002 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a ele reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender a “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento para outro, dentro de cada projeto, atividades ou operações especiais. Art. 8º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: 1- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. H- A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não Comprometidos. 11 — Superávit financeiro do exercício anterior Parágrafo Único — Excluem-se deste limite, os créditos suplementares, decorridos de Leis Municipais especificas aprovadas no exercício E Art. 9º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de utilização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Nº 001358 e Nº 001357 $º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal e possíveis Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação em vigor. $2º - A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Guarujá do Sul será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: I- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 — Assistência Social 13.000,00 99 — Reserva de Contingência 3.000,00 SOMA: 16.000,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 13.000,00 3.1.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.260,00 3.3.00.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.740,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência 3.000,00 SOMA: 16.000,00 Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries e outros riscos fiscais imprevistos, conforme abaixo: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL 02 — Intempéries 5.822,00 03 — Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 52.398,00 SOMA: 58.220,00 FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE à 03 — Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 10.000,00 SOMA: 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 03 — Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 10.000,00 SOMA: 10.000,00 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESC 03 — Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 3.000,00 SOMA: 3.000,00 Nº 001359 Art. 10º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Poder Executivo Municipal. ) Art. 11º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 12º - Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 13º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 14º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 15º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de dezembro de 2001 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação. ZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.