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norma nº 1.535/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.535 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
native_id1822

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

y Nº 001351
Estado de Santa Catarina
SE Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE GUARUJA DO SUL
PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Guarujá do Sul para o exercício de 2002
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 3.024.364,80 (Três milhões, vinte e
e quatro mil, trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos)
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS PREFEITURA E
CÂMARA MUNICIPAL
'Art.2º - O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a receita em R$
2.825.300,00 (Dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil e trezentos reais) e
fixa a Despesa em R$ 2.674.700,00 (Dois milhões, seiscentos e setenta e quatro
mil e setecentos reais) as transferências financeiras ao Fundo Municipal de Saúde
em R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), para o Fundo Municipal de Assistência
Social em R$ 64.600,00 (Sessenta e quatro mil e seiscentos reais) e para O Fundo
Municipal da Criança e Adolescente em R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais).
$1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
1. RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária
1.2 Receita Patrimonial
1.4 Receita Agropecuária
1.6 Receita de Serviços
1.7 Transferências Correntes
1.9 Outras Receitas Correntes
2. RECEITAS DE CAPITAL
2.2 Alienação de Bens
SOMA:
TOTAL:
distribuídas da seguinte maneira:
1- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 —- PODER LEGISLATIVO
02 - PODER EXECUTIVO
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
06 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TUR
07 - SECRETARIA DA SAUDE E PROMOÇÃO SOC.
09 - SECRETARIA DOS TRANSP.OBRAS E URBAN.
10 - SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMERCIO
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SOMA:
TOTAL:
08 - SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMB.
Nº 001352
2.800.300,00
198.500,00
24.000,00
1.000,00
21.000,00
2.521.800,00
34.000,00
25.000,00
25.000,00
2.825.300,00
2.825.300,00
$2º - A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática,
73.600,00
71.600,00
308.800,00
99.750,00
673.300,00
93.330,00
329.600,00
297.400,00
598.100,00
71.000,00
58.220,00
2.674.700,00
2.674.700,00
|l- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 — Legislativa
02 — Administração
06 — Segurança Pública
08 — Assistência Social
10 — Saúde
12 — Educação
13 — Cultura
15 — Urbanismo
16 — Habitação
17 — Saneamento
18 — Gestão Ambiental
20 — Agricultura
22 — Indústria
23 — Comércio e Serviços
24 — Comunicações
26 — Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva de Contingência
SOMA:
1 - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 — Operações Especiais
0001 — Processo Legislativo
0002 — Administração e Planejamento
0003 — Administração Financeira
0004 — Controle Interno
0005 — Serviços de Segurança Pública
0006 — Assistência Social Geral
0008 — Abastecimento de Agua
0010 — Saúde Básica
0012 — Ensino de Segundo Grau
0014 — Ensino Fundamental
0015 — Criança na Escola
0018 — Acervo Cultural
Nº 001353
73.600,00
427.050,00
16.600,00
45.500,00
211.100,00
673.300,00
27.870,00
187.300,00
20.000,00
73.000,00
5.000,00
282.400,00
66.000,00
5.000,00
13.000,00
395.800,00
65.460,00
28.500,00
58.220,00
2.674.700,00
28.500,00
73.600,00
289.600,00
86.400,00
13.350,00
16.600,00
45.500,00
18.000,00
211.100,00
18.000,00
505.200,00
150.100,00
27.870,00
TIE ma
o E : 2 001354
Estado de Santa Catarina
Rm:
q qa) & Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
0019 — Vias Urbanas 187.300,00
0020 — Habitação Popular 20.000,00
0021 — Saneamento Urbano 55.000,00
0022 — Meio Ambiente 5.000,00
0026 — Promoção e Extensão Rural 282.400,00
0027 — Incentivo para Indústria 66.000,00
0028 — Promoção ao Turismo 5.000,00
0029 — Sistemas de Telecomunicações 13.000,00
0031 — Estradas Vicinais 395.800,00
0032 — Desporto Amador 65.460,00
0035 — Transferências 37.700,00
9999 — Reserva de Contingência 58.220,00
SOMA: 2.674.700,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 2.015.480,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 978.180,00
3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida 6.000,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 1.031.300,00
DESPESAS DE CAPITAL 601.000,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos 561.000,00
4.5.00.00.00.00 — Inversões Financeiras 25.000,00
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida 15.000,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência 58.220,00
SOMA: 2.674.700,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3? - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul para o
exercício de 2002 estima a Receita em R$ 172.000,00 (Cento e setenta e dois mil reais) e
fixa as Despesas em R$ 242.000,00 (Duzentos e quarenta e dois mil reais)
Nº 001355
$ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
I.RECEITAS CORRENTES 172.000,00
1.1 RECEITA TRIBUTARIA 3.400,00
1.2 RECEITA PATRIMONIAL 1.512,84
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 167.087,16
SOMA: 172.000,00
TOTAL: 172.000,00
$ 2º - A Despesa do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação
institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
[= CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 — Saúde 232.000,00
99 — Reserva de Contingência 10.000,00
SOMA: 242.000,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 229.000,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 130.000,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 99.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.000,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos É 3.000,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência 10.000,00
SOMA: 242.000,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 4º - O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul
para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 27.364,80 (Vinte e sete mil trezentos e
sessenta e quatro reais e oitenta centavos) e fixa as Despesas em R$ 91.964,80 (Noventa e
um mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).
$ 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES 27.364,80
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 27.364,80
SOMA: 27.364,80
TOTAL: 27.364,80
$2º - A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação institucional, funcional-programática e natura, distribuídas da seguinte forma:
H - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 — Assistência Social 81.964,80
99 — Reserva de Contingência 10.000,00
SOMA: ; 91.964,80
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 81.964,80
3.3.00.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES Ê 81.964,80
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência 10.000,00
SOMA: 91.964,80
DO ORÇAMENTO FO FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
Art. 5º” - O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Guarujá
do Sul para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 0,00 e Fixa as Despesas em R$
16.000,00 (Dezesseis mil reais).
Nº 001356
k Estado de Santa Catarina
Ma
mesik
Lei N.º.
$ 1º - A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Poder
Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados
neste artigo.
$2º - Para efeitos desta lei entende-se como “Outros Riscos Fiscais Imprevistos”, as
despesas diretamente. relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de
competência de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor.
$ 3º - Não se efetivando até 30/11/2002 os riscos fiscais relacionados a passivos
contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a ele reservados poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender a “Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º deste artigo, desde que o
orçamento para 2003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações
de um elemento para outro, dentro de cada projeto, atividades ou operações especiais.
Art. 8º - O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº
4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando
como fontes de recursos:
1- O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência
do exercício.
H- A anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não
Comprometidos.
11 — Superávit financeiro do exercício anterior
Parágrafo Único — Excluem-se deste limite, os créditos suplementares, decorridos de
Leis Municipais especificas aprovadas no exercício E
Art. 9º - As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de
créditos e outras receitas de utilização extraordinárias só serão executadas ou utilizadas de
alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa.
Nº 001358
e
Nº 001357
$º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro
Municipal e possíveis Transferências de outras esferas de governo, na forma da legislação
em vigor.
$2º - A Despesa do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Guarujá do Sul
será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
I- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 — Assistência Social 13.000,00
99 — Reserva de Contingência 3.000,00
SOMA: 16.000,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 13.000,00
3.1.00.00.00.00 — PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.260,00
3.3.00.00.00.00 — OUTRAS DESPESAS CORRENTES 11.740,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência 3.000,00
SOMA: 16.000,00
Art. 6º - Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries e outros riscos fiscais imprevistos, conforme abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL
02 — Intempéries 5.822,00
03 — Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 52.398,00
SOMA: 58.220,00
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE à
03 — Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 10.000,00
SOMA: 10.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03 — Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 10.000,00
SOMA: 10.000,00
FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESC
03 — Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos 3.000,00
SOMA: 3.000,00
Nº 001359
Art. 10º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita,
ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Poder
Executivo Municipal. )
Art. 11º - As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações
de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de
arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art. 12º - Durante o exercício de 2002 o Executivo Municipal poderá realizar
Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 13º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo
ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da
Federação.
Art. 14º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração
direta ou indireta.
Art. 15º - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2002, a partir de 1º de
Janeiro, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de dezembro de 2001
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
ZO VILSO ZAFFONATO,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.

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