br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.536/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.536 / 2001
Date 2001-11-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS AOS PAÍSES QUE PARTICIPAM DO MERCOSUL.
native_id1823

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Nº 001360
Dispõe sobre autorização de viagem aos países
que participam do MERCOSUL.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado
de Santa Catarina,
Torno Público à todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou , aprovou e EU sanciono e
promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
empreender viagem de estudos. troca de experiências e aprimoramento dos
conhecimentos entre os países que participam do bloco econômico MERCOSUL —
Mercado do Cone Sul (Argentina, Uruguai, Chile e Bolívia)
Art. 2º. As viagens previstas no artigo anterior não poderão
ultrapassar IS(quinze) dias fora do país, e serão sempre informadas ao Legislativo
Municipal, quando da.realização do evento e sua duração.
Art. 3º. As despesas correrão por conta da execução do
Orçamento anual do município.
Art. 4º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de novembro de 2001,
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO,
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e regi
nesta Secretaria
em data supra.
Secretário dá Administração e Fazenda

open original →