| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.536 / 2001 |
| Date | 2001-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS AOS PAÍSES QUE PARTICIPAM DO MERCOSUL. |
| native_id | 1823 |
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Nº 001360 Dispõe sobre autorização de viagem aos países que participam do MERCOSUL. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou , aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a empreender viagem de estudos. troca de experiências e aprimoramento dos conhecimentos entre os países que participam do bloco econômico MERCOSUL — Mercado do Cone Sul (Argentina, Uruguai, Chile e Bolívia) Art. 2º. As viagens previstas no artigo anterior não poderão ultrapassar IS(quinze) dias fora do país, e serão sempre informadas ao Legislativo Municipal, quando da.realização do evento e sua duração. Art. 3º. As despesas correrão por conta da execução do Orçamento anual do município. Art. 4º. À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de novembro de 2001, 50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONATO, Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e regi nesta Secretaria em data supra. Secretário dá Administração e Fazenda