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norma nº 1.537/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.537 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1824

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Nº 001361
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal
a Abrir Crédito Suplementar , e contém outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado
de Santa Catarina,
Torno Público à todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou , aprovou e EU sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Suplementar, no Orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do
Sul, no valor de R$ 43.700,00 (quarenta e tres mil e setecentos reais) destinado ao
reforço dos seguintes itens Orçamentários
03- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
01- Secretaria da Administração
ATIVIDADE: 0301.03070212.003
3.1.2.0.00-080 — Material de Consumo ....... ....sseseireersreessieeirieenries R$ 500,00
02- Departamento de Serviços Gerais
ATIVIDADE: 0302.06301742.006:
3.1,3.2.00-080 — Outros Serviços e Encargos .....
ATIVIDADE: 0302.06301772.007
3.1.2.0.00-080 - Material de Consumo ..........
ia ces R$ 500,00
700,00
04- SECRETARIA DA FAZENDA:
02- Departamento de Tributação e Tesouraria:
ATIVIDADE: 0402.03080392.010
3.1.1.1.00-080 — POSSOARC IV ssa IS sbetsereceoP 3.000,00
05 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
02- Departamento de Ensino Fundamental
ATIVIDADE: 0502.08421882.015
3.2.2.4.00-080 — Transferencia a Instituições Multigovernamentais. R$ 35.000,00
Nº 001362
Estado de Santa Catarina
á a” e: sz
4 Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL:
02- Departamento de Saúde e Promoção Social:
ATIVIDADE: 0702.15814862.023
3.1.1.1.00-080 - Asc cada é RR RR RR ca R$ 4.000,00
Soma ....... ses cc + R$ 43.700,00
Art. 2º. Para atender a distribuição dos recursos mencionados no Artigo
anterior, fica reduzido do Orçamento vigente os seguintes itens Orçamentários:
03- SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
02 -Departamento de Serviços Gerais
ATIVIDADE: 0302.06301742.006
4.1.2.0.00-080 — Equipamentos e Material Permanente.......... R$ 700,00
ATIVIDADE : 0302.06301772.007
4.1.2.0.00-080 - Equipamentos e Material Permanente... R$ 700,00
05- SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
02 -Departamento de Ensino Fundamental
ATIVIDADE: 0502.08414272.013
4.
2.0-00-080 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 2.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL:
02 — Departamento de Saúide e Promoção Social:
ATIVIDADE: 0702.13754282.022
3.1.1.1.00-080 - NNE mestria R$ 13.000,00
09- SECRETARIA DOS TRANSPORTES, OBRAS E
URBANISMO:
03- Departamento de Serviços Urbanos:
PROJETO: 0903.10573161.009
4.1.1.0-00-080 - cais ii RREO NO R$ 2.500,00
ATIVIDADE: 0903. 10573 162.029
3.1.3.2.00-080 - Outros Serviços e Encargos . RR esrerscnva, R$ 2.068,05
PROJETO : 0903.10585751.011
4.1.1.0-00-080 - Obras ntalagões sis serao R$ 2.731,95
ATIVIDADE: 0903. 10603252 030 |
SER IODOSO: = —PessoalGivil =. “R$ 5.000,00
Nº 001363
Lei N.º 1.537/2001 |
10 - SECRETARIA DA INDUSTRIA E COMÉRCIO:
02 — Departamento de Industria e Comércio:
PROJETO :1002.11623461.013
4.1.1.0.00-080 - Obras e Instalações ....... à
Soma
-..R$ 15.000,00
++. R$ 43.700,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
8; ç
presente Lei na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
06 de dezembro de 2001.
50º ano da Fundação e 39º ano da Instalação.
AA AA
NARCIZO VILSO ZAFFONATO,
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria
em data supra.
ASTORÁOSE WARKEN
Secretário da Administração e Fazenda

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