| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.539 / 2001 |
| Date | 2001-12-18 |
| Ementa | CRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM. |
| native_id | 1826 |
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Nº 001965 1 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul CRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - UFRM O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Guarujá do Sul, a Unidade Fiscal de referência Municipal - UFRM, como medida de valor e parâmetro de atualizaçao monetária de tributos e de valores expressos em Reais, na Legislação Tributária, Fiscal, Econômica e Financeira, bem como os valores relativos a multas e penalidades de qualquer natureza $ 1º - A expressão monetária UFRM será atualizada, em 1º de janeiro, através de Ato do Poder Executivo,com base na variação acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado -IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no periodo compreendido entre os meses de Dezembro do exercício pré-anterior e novembro do exercício imediatamente anterior. $ 2º - Excepcionalmente para o exercício de 2002, o valor da UFRM será de R$. 1,2863. Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC em I8 de Dezembro de 2001. S0º ano da Fundação e 39º ano da Instalação RCIZOÓ VILSO ZAFFONATO Prefeito M unicipal - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Se retaria.em data supra. VP Ade) ASTORJÓSE WARKEN Secretario da/Administração e Fazenda /