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norma nº 1.539/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.539 / 2001
Date 2001-12-18
EmentaCRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL – UFRM.
native_id1826

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Nº 001965
1 Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
CRIA A UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA MUNICIPAL - UFRM
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO, à todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Guarujá do Sul, a
Unidade Fiscal de referência Municipal - UFRM, como medida de valor e parâmetro de
atualizaçao monetária de tributos e de valores expressos em Reais, na Legislação
Tributária, Fiscal, Econômica e Financeira, bem como os valores relativos a multas e
penalidades de qualquer natureza
$ 1º - A expressão monetária UFRM será atualizada, em 1º de janeiro,
através de Ato do Poder Executivo,com base na variação acumulada do Índice Geral de
Preços de Mercado -IGP-M, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ocorrida no
periodo compreendido entre os meses de Dezembro do exercício pré-anterior e
novembro do exercício imediatamente anterior.
$ 2º - Excepcionalmente para o exercício de 2002, o valor da UFRM
será de R$. 1,2863.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor
a presente Lei na data de sua publicação, e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro
de 2002
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC em
I8 de Dezembro de 2001.
S0º ano da Fundação e 39º ano da Instalação
RCIZOÓ VILSO ZAFFONATO
Prefeito M unicipal
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Se retaria.em data supra.
VP Ade)
ASTORJÓSE WARKEN
Secretario da/Administração e Fazenda
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