| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1966 |
| Date | 1966-08-08 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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(2) Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 149,de 8 de agôsto de 1.966, ABRE CRÉDITO ESPECIAL É CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O cidadão Nestor Emenoel Grimm, Prefeito Munigipal de gua rujá do Sul, Estado de Senta Catarina, etce- Faço saber a todos habitentes deste Municipio que a Câmara votou. e eu sanciono a seguibte LET: Art,1º,- pica aberto ns Contadoria Geral do Município, digo Art.3º.- desta Prefeitura, por conta do exesso de arrecadação, previsto para o presente exercício, o crédito suplementar de c$360.000 ,para fazer face às É despesas de aquisição de aproximadesmente 80 & do postes de medeira de Lei, co, as dimensões de 12X12X7m2em médis e destinados à construção da linha telegráfica ao longo ds estrada geral dentro do território do nosso Municipio, ligando inclusive Pessegueiro, sége do destrito ão mesmo mome .— a As despesas decorrentes da presente Lei, deverao ser onerada á segeinvo verbas DESPESA EXTRAORDINÁRIA Setor Óbras Públicss " Categoria Econômica : Despésas de Capital Verba a E) Investimentos Consignaçaa ê Óbras Públicas Posteamento da La Telegréáfica : am-se as disposiçoes em contrário, gntrando o presente [o o em vigor ma data de sua publicaçao.- Pref. Mun. de Guarujá do “ul, 8 de agõsto de 1.966.- Nestor Imanõel Grim Prefeito Gertifico que a presente Lei foi publicada e registrada n/ Secretaria em data supra.- Cuniberto Ereutz.- Secretário.-