| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.548 / 2002 |
| Date | 2002-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1835 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Santa Catarina india £ Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul Autoriza o Município efetuar despesas e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste município que os Vereadores, representantes do povo Guarujaensc votaram, aprovaram e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina. autorizado a efetuar repasse financeiro na ordem de R$ 200,00(duzentos reais) mensais ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, inscrito no CGC/MF sob nº 82.819.061/0001-40, sito a rua Ceará, nesta. Parágrafo Único — O repasse financeiro a que se refere este Artigo, visa o pagamento de locação de O4(quatro) salas comerciais de propriedade do referido Sindicato, para execução de serviços pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde, no período de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2002. Art. 2º . As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oncradas a seguinte Dotação Orçamentária: ú 01.00-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 01.01- Fundo Municipal da Saúde Dotação: 01.01.10.301.0025.2.002 — Manutenção dos Serviços de Assistência Médica Sanitária 3.3.90.39.00.080 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................screesresresesrereererm R$ 2.400,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, com efeito, retroativo à 1º de janciro de 2002. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de fevereiro de 2002. 50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação. NARCIZO VILSO ZAFFONATO |. Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra. e