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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 1.548/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.548 / 2002
Date 2002-02-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO EFETUAR DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1835

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Estado de Santa Catarina india
£ Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
Autoriza o Município efetuar despesas e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina,
Torno Público a todos os habitantes deste município que os Vereadores,
representantes do povo Guarujaensc votaram, aprovaram e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina. autorizado a efetuar repasse
financeiro na ordem de R$ 200,00(duzentos reais) mensais ao SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS, inscrito no CGC/MF sob nº 82.819.061/0001-40, sito a rua Ceará, nesta.
Parágrafo Único — O repasse financeiro a que se refere este Artigo, visa o pagamento de
locação de O4(quatro) salas comerciais de propriedade do referido Sindicato, para execução de serviços
pertencentes a Secretaria Municipal da Saúde, no período de 1º de Janeiro a 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º . As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oncradas a seguinte Dotação
Orçamentária: ú
01.00-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
01.01- Fundo Municipal da Saúde
Dotação: 01.01.10.301.0025.2.002 — Manutenção dos Serviços de Assistência Médica Sanitária
3.3.90.39.00.080 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...................screesresresesrereererm R$ 2.400,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor, com efeito, retroativo à 1º de janciro de 2002.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de fevereiro de 2002.
50º ano da Fundação e 40º ano da Instalação.
NARCIZO VILSO ZAFFONATO |.
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada c registrada nesta Secretaria em data supra.
e

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